Terceira turma determinou que a desaparecência de folhas justifica a yielding do princípio de inalterabilidade aos princípios e regras do bom senso em instituições financeiras. Recurso especial, desaparecimento, provas autos, única solução, inexistência jurídica, sentença. Princípios, regras, bem, senso.
Neste dia, 14, a 3ª turma do STJ determinou que a falta de 400 páginas de um processo é um dos momentos em que o princípio inalterabilidade sentença deve ser flexibilizado em favor dos princípios e normas do bom senso. O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em sua argumentação que ‘não se pode simplesmente aceitar que elas sumiram sem explicação’.
Além disso, a decisão ressalta a importância do princípio imutabilidade sentença para a segurança jurídica, mas reconhece que em casos excepcionais, como o mencionado, é necessário ponderar os valores em jogo e buscar soluções que garantam a justiça e a efetividade do processo judicial. A busca pela verdade e pela integridade das informações deve prevalecer, mesmo diante de desafios que possam surgir ao longo do caminho.
Princípio da Inalterabilidade da Sentença em Questão
A discussão em torno do princípio da inalterabilidade da sentença ganha destaque em um caso recente envolvendo uma instituição financeira. O Tribunal de Justiça da Bahia cassou uma decisão de primeiro grau que reconhecia a nulidade da sentença, alegando que a mesma foi proferida sem considerar o desaparecimento de mais de 400 folhas do processo.
No centro do debate está a questão do princípio da inalterabilidade da sentença, que foi confrontado com os princípios e regras do bom senso. O juízo de primeiro grau foi criticado por declarar a nulidade da sentença após sua prolação, o que foi considerado uma afronta a esse princípio fundamental.
A instituição financeira, em seu recurso especial, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo desaparecimento das provas dos autos e que a única solução viável seria o reconhecimento da inexistência jurídica da sentença. O ministro Cueva, em seu voto, ressaltou a importância de equilibrar o princípio da inalterabilidade da sentença com as circunstâncias específicas do caso.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre o caso em uma sessão realizada nesta terça-feira, dia 14. O relator do processo destacou que o juiz não teve acesso às 400 páginas antes de proferir sua sentença e, diante da gravidade do problema, optou por anular a decisão anterior.
A decisão do STJ foi unânime, provendo o recurso da instituição financeira e reforçando a importância de se considerar o contexto completo de um caso antes de proferir uma sentença. O processo em questão é o REsp 2.124.830, que levanta importantes reflexões sobre a aplicação dos princípios jurídicos em situações complexas como essa.
Fonte: © Migalhas
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