A multa deve ter caráter repressivo, punitivo e educativo, não apenas ressarcir gastos em situação financeira, valor a ser pago, elemento nos autos.
A prestação pecuniária deve ser aplicada com o intuito de promover a reeducação do indivíduo, além de ter caráter repressivo e punitivo. É fundamental que o valor a ser pago pelo condenado seja calculado levando em consideração sua situação financeira, garantindo assim a eficácia da medida.
Além disso, é importante ressaltar que a prestação pecuniária não se limita a um simples pagamento em dinheiro, mas sim a uma forma de responsabilização do indivíduo perante a sociedade. A finalidade principal é a conscientização do apenado sobre as consequências de seus atos, contribuindo para sua reintegração social.
Prestação Pecuniária em Destaque no Acórdão do TJ-SP
Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ressaltou a situação financeira do condenado, que não se encontra em uma situação financeira abastada. A 3ª Câmara de Direito Criminal decidiu, de forma unânime, reduzir de cinco para um salário-mínimo a prestação pecuniária a ser realizada por um homem condenado por maus-tratos a um cachorro. O valor a ser pago em dinheiro foi objeto de análise minuciosa, levando em consideração a complexidade do caso.
Segundo os detalhes presentes nos autos, o cachorro foi vítima de um ataque por outro animal, resultando em graves ferimentos que demandaram tratamento urgente. Diante da sua situação debilitada, o dono, de acordo com a versão apresentada, não tinha condições financeiras para custear as despesas veterinárias. Como medida extrema, o homem levou o animal até a margem de uma rodovia e o enterrou, deixando apenas a cabeça para fora.
Uma testemunha presenciou parcialmente a ação e interveio, resgatando o cachorro e providenciando os cuidados necessários. O acusado foi inicialmente condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos em favor de uma ONG responsável pelo tratamento do animal.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, destacou a importância de direcionar a prestação pecuniária à entidade que prestou assistência ao cachorro, porém questionou a imposição de um valor tão elevado. O magistrado ressaltou a ausência de elementos nos autos que comprovassem a capacidade do condenado de arcar com o montante estipulado, considerando sua ocupação como pedreiro.
O acórdão também rejeitou a alegação de que o réu acreditava na morte do animal, mantendo a condenação por maus-tratos. Os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi complementaram o julgamento, reforçando a gravidade do ato cometido. A decisão final reflete a ponderação entre a punição adequada e a realidade da situação financeira do condenado, evidenciando a relevância da prestação pecuniária como forma de reparação.
Fonte: © Conjur
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