No Brasil, ação por danos ao erário por ato irregular é imprescritível. Reconhecer e ajuizar práticas irregulares envolvendo transferência de valores pode levar a ação civil pública por ressarcimento. Irregularidades em escola reformada também se aplicam. A prazo para ação é determinado pelo direito civil e processo administrativo. O convênio de reforma não afeta isso.
A identificação de irregularidades administrativas é essencial para a manutenção da transparência e da eficiência na gestão pública. No entanto, é importante ressaltar que a investigação e a punição de tais atos devem seguir os trâmites legais estabelecidos, a fim de garantir a justiça e a legitimidade do processo.
Quando irregularidades administrativas são identificadas, é fundamental que as autoridades competentes ajam com rigor para coibir práticas ilícitas e garantir a responsabilização dos envolvidos. A acusação de improbidade é uma medida séria que visa combater as irregularidades administrativas e preservar a integridade dos recursos públicos. Nesse sentido, a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de controle é fundamental para coibir desvios e garantir a lisura na gestão pública.
Decisão do STJ sobre Irregularidades Administrativas
Sem o devido caráter, o prazo para ajuizamento de ações referentes a irregularidades administrativas é de cinco anos. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido do Ministério Público Federal em uma ação movida contra Valderês Maria Couto de Melo, ex-prefeita de Passagem Franca (MA).
De acordo com o MPF, a ex-prefeita cometeu irregularidades em um convênio estabelecido com o estado para a reforma de uma escola e apresentou a prestação de contas dos recursos recebidos fora do prazo legal. A transferência dos valores em questão ocorreu em dezembro de 1998, enquanto a ação civil pública de ressarcimento de danos só foi ajuizada em setembro de 2007.
Prescrição Reconhecida e Decisões do STJ
A sentença de primeira instância inicialmente reconheceu a prescrição de cinco anos, porém o Tribunal de Justiça do Maranhão reverteu essa decisão. No STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia restaurou monocraticamente a sentença anterior. Após a aposentadoria de Nunes Maia em 2020, a relatoria passou para o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Domingues destacou que não há ligação direta no caso com a acusação de improbidade administrativa cometida pela ex-prefeita, o que influencia na aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018, que determinou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa.
‘A imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano está condicionada ao reconhecimento do ato de improbidade que o originou, em ação específica. Caso não haja essa declaração do caráter de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição seguirá as normas ordinárias aplicáveis’, afirmou Domingues, referindo-se à jurisprudência. A decisão foi unânime entre os membros da 1ª Turma do STJ.
Para acessar o acórdão completo, consulte o REsp 1.375.812. Esta informação foi divulgada por Danilo Vital e pode ser encontrada no perfil @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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