A ANS não prevê certa técnica ou método de tratamento multidisciplinar na prescrição médica do profissional de saúde habilitado.
A falta de inclusão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de uma determinada técnica ou método a ser utilizado pelo profissional capacitado não exclui a responsabilidade de cobertura pela operadora de plano de saúde. É importante ressaltar a importância da terapia multidisciplinar na promoção da saúde e bem-estar dos pacientes, garantindo uma abordagem completa e integrada em diversos aspectos.
Em um contexto onde a terapia combinada se mostra cada vez mais eficaz, a abordagem multidisciplinar se destaca como uma estratégia essencial para garantir um tratamento integrado e completo aos beneficiários de planos de saúde. A valorização da terapia multidisciplinar e sua aplicação em conjunto com outras práticas terapêuticas contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, demonstrando a importância de uma visão holística e colaborativa no cuidado com a saúde.
Decisão do STJ reforça importância da terapia multidisciplinar no tratamento de distrofia muscular
Se o plano de saúde deve cobrir tratamento multidisciplinar, não pode negar a cobertura com base na especificidade das terapias. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a obrigação de um plano de saúde de arcar com os custos de um tratamento integrado para distrofia muscular.
O caso envolve a prescrição médica de fisioterapia motora neuromuscular, fisioterapia respiratória neuromuscular, terapia ocupacional neuromuscular, fonoterapia neuromuscular e acompanhamento nutricional especializado em deficiência neuromuscular. O plano de saúde se opôs a custear parte dessas terapias e estabeleceu limites para outras.
O paciente recorreu à justiça em busca de cobertura e obteve decisões favoráveis nas instâncias inferiores. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, considerou abusiva a recusa de cobertura. Ela destacou que a normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Embora as fisioterapias neuromuscular, motora e respiratória não estejam explicitamente mencionadas na norma da ANS, elas também devem ser cobertas, pois são técnicas, métodos ou abordagens para procedimentos previstos no rol, conforme apontou a magistrada.
Nancy ressaltou que se a operadora deve cobrir consulta/avaliação com fisioterapeuta, deve também custear as sessões de fisioterapia recomendadas pelo profissional, independentemente da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo utilizados. O mesmo se aplica à terapia ocupacional, onde a operadora deve cobrir as sessões indicadas pelo profissional assistente.
Essa decisão do STJ destaca a importância da terapia multidisciplinar no tratamento de condições como a distrofia muscular, garantindo que os pacientes tenham acesso a um cuidado abrangente e integrado para melhorar sua saúde e qualidade de vida.
Fonte: © Conjur
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