Juiz destaca ausência de acusações de fraude ou inadimplência para justificar rescisão unilateral de contrato de plano de saúde oncológico por urgência no tratamento de tumor cerebral.
O magistrado Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, decidiu favoravelmente em relação ao paciente oncológico, garantindo a reativação do plano de saúde que foi cancelado sem aviso prévio. Em sua análise, o juiz destacou a importância de assegurar o acesso contínuo aos cuidados de saúde necessários para o paciente oncológico.
Nesse sentido, a decisão do juiz demonstra sensibilidade e comprometimento com a saúde do homem com câncer, reconhecendo a vulnerabilidade enfrentada por quem está em tratamento. É fundamental que as instituições de saúde e os planos de saúde estejam cientes da responsabilidade em garantir o atendimento adequado a cada paciente oncológico, respeitando seus direitos como autor da própria história de superação.
Paciente oncológico luta por reativação do plano de saúde após cancelamento unilateral
No processo em questão, o paciente oncológico, autor da ação, relata possuir um contrato de plano de saúde individual com a ré e estar em dia com os pagamentos. Desde 2010, ele enfrenta um tratamento contra um tumor cerebral, passando por diversas etapas de cuidados. Recentemente, foi informado pela sua médica assistente sobre o alto risco de perda da visão devido à evolução da doença.
No entanto, para surpresa do paciente, ele recebeu um e-mail da operadora de saúde comunicando o cancelamento unilateral do seu plano. O homem argumenta que tal decisão foi tomada sem qualquer justificativa plausível, mesmo estando em meio a um tratamento oncológico crucial para sua saúde.
Diante dessa situação urgente, o paciente solicitou a concessão de tutela de urgência para garantir a reativação do plano de saúde e a continuidade do tratamento oncológico. A necessidade de tutela se baseia na importância vital desse tratamento para a vida e bem-estar do paciente, que não pode ser interrompido abruptamente.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que, embora a operadora tenha o direito de cancelar o serviço unilateralmente em casos de fraude ou inadimplência, não há evidências de que o autor tenha cometido qualquer ato ilícito ou deixado de pagar as mensalidades. Além disso, o magistrado destacou que o cancelamento foi comunicado com um prazo inferior ao estabelecido pela legislação vigente.
Diante da urgência da situação e da importância do tratamento oncológico, o juiz concedeu a antecipação de tutela determinando que a ré reative imediatamente o plano de saúde do autor. A decisão também inclui a obrigação de garantir a continuidade do tratamento, assegurando total assistência à saúde do paciente, sob pena de multa diária.
O advogado Bruno Frederico Ramos de Araujo, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, está atuando no caso, que possui o número de processo 0057615-71.2024.8.17.2001. A decisão completa pode ser conferida aqui para mais detalhes sobre o desfecho dessa batalha em prol do paciente oncológico.
Fonte: © Migalhas
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