Trabalhista em processo receberá R$ 17.783,79 em indenizações judiciais: decisão, material recebimento, empréstimo consignado, 2ª vara do Trabalho; valores a receber include: indenização por dano, cumprimento de sentença.
Por meio do @portalmigalhas | A devedora com valores a receber em processo trabalhista terá R$ 17.783,79 penhorados para quitar dívida civil, de acordo com a determinação do juiz de Direito Marcelo Machado da Silva, da 4ª vara Cível de Guarujá/SP. A decisão judicial está relacionada a um processo de cumprimento de sentença por indenização por dano material, buscando o recebimento de valores de um empréstimo consignado não pago pela devedora. O magistrado autorizou a penhora no valor de R$ 17.783,79, a ser realizada nos autos em andamento na 2ª vara do Trabalho de Guarujá/SP.
A advogada Karol Pereira, com a supervisão de Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, está representando o caso. O processo em questão é o de número 0009517-78.2019.8.26.0223. A decisão do juiz de penhorar os créditos de trabalho visa libertar créditos de trabalho para quitar a dívida civil, conforme noticiado em: juiz manda penhorar créditos trabalhistas
Penhorar: um procedimento legal para garantir créditos de trabalho
O processo de penhorar é uma ferramenta essencial no âmbito trabalhista. Quando um trabalhador possui valores a receber e a outra parte não cumpre a decisão judicial, o penhorar torna-se uma opção viável para garantir o cumprimento de sentença. Nesse contexto, a 2ª vara do Trabalho desempenha um papel fundamental na condução desse procedimento.
Ao penhorar os valores devidos, o trabalhador assegura que seus créditos de trabalho serão liberados de forma justa. É importante ressaltar que o penhorar não se limita apenas a casos de indenização por dano moral, mas também pode ser aplicado em situações de material recebimento de créditos de trabalho.
Quando um empregador se recusa a pagar o que é devido, o penhorar se torna uma medida eficaz para garantir que o trabalhador receba o que lhe é de direito. Além disso, o penhorar também pode ser utilizado em casos de empréstimo consignado não honrado, protegendo os interesses do trabalhador.
É essencial compreender que o penhorar não é uma ação arbitrária, mas sim um recurso legal para proteger os direitos dos trabalhadores. Ao encaixar o processo de penhorar dentro do contexto trabalhista, é possível garantir que os créditos de trabalho sejam respeitados e que a justiça seja cumprida de forma adequada.
Fonte: © Direto News
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