A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve parcialmente a decisão da segunda instância sobre crimes de intolerância, discurso homofóbico e dosimetria da pena.
Via @portalmigalhas | A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve parcialmente a decisão da 2ª vara Criminal de Fernandópolis/SP, proferida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, que condenou um pai por crimes de intolerância relacionados à orientação sexual e ameaça contra seu filho.
A sentença do genitor foi mantida parcialmente, demonstrando a importância da justiça em casos de intolerância e ameaça familiar. O pai condenado terá que cumprir a pena estabelecida pela decisão judicial, refletindo a seriedade do caso e a proteção necessária aos direitos de todos os envolvidos.
Decisão da Pena Redimensionada para Dois Anos, Nove Meses e 18 Dias de Reclusão
A sentença foi ajustada para contemplar o pai, genitor descrito como agressivo, que foi condenado por crimes de intolerância. Além disso, ele também recebeu pena de um mês e 12 dias de detenção por ameaça. Segundo os autos do processo, o acusado ameaçou seu próprio filho caso ele participasse do casamento de sua tia com a namorada. O irmão da vítima, em seu depoimento, corroborou o histórico de discurso homofóbico proferido pelo pai. O desembargador Mauricio Valala, relator do recurso, salientou que as trocas de mensagens entre pai e filho evidenciam as ameaças e injúrias direcionadas ao filho.
Da Segunda Análise da Dosimetria da Pena
Durante a avaliação da dosimetria da pena, o magistrado enfatizou que o acusado causou intenso sofrimento à vítima. Esta afirmou ter prestado seu primeiro depoimento sob forte crise de ansiedade, com medo de encontrar o réu, seu genitor. Ela inclusive ocultou seu endereço atual por receio de represálias. Os elementos de prova apresentados nos autos esclarecem de forma inequívoca os acontecimentos, revelando as trocas de mensagens entre pai e filho, acusado e vítima, respectivamente, com as ameaças proferidas pelo pai e as injúrias intensas e inadequadas dirigidas ao primogênito devido à sua orientação sexual.
Crimes de Intolerância e Discurso Homofóbico
O caso em questão envolveu um pai que, devido a atitudes intolerantes e um discurso homofóbico, ameaçou seu filho. A pena foi ajustada para refletir a gravidade dos atos cometidos. As mensagens trocadas entre pai e filho foram fundamentais para comprovar as ameaças e injúrias direcionadas ao filho. A análise cuidadosa da dosimetria da pena revelou o impacto significativo causado pelo réu à vítima, que enfrentou momentos de grande angústia e medo.
Fonte: © Direto News
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