Pacheco afirmou que foi uma decisão constitucional e tranquilizadora. A desoneração permite alíquotas de 1% a 4,5%. Medida tributária.
O líder do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou nesta data a devolução de parte da medida provisória (MP) emitida pelo governo que restringia créditos de PIS e Cofins, visando a desoneração.
Essa ação visa promover a desoneração da folha e beneficiar diversos setores da economia, seguindo um novo modelo de desoneração que busca estimular o crescimento e a geração de empregos no país. A devolução da MP demonstra um compromisso com a transparência e a busca por soluções que impulsionem a economia nacional, fortalecendo a competitividade e a inovação no mercado, conforme os setores beneficiados.
Desoneração da Folha de Pagamentos: Decisão Constitucional e Inovação Tributária
O presidente Pacheco destacou a importância da decisão constitucional como uma medida de afirmação do Poder Legislativo, tranquilizando os setores beneficiados pela desoneração. Em seu pronunciamento, ele ressaltou a inovação tributária presente na medida provisória, porém, alertou para a falta de observância da regra constitucional da noventena.
Ao anunciar sua decisão, Pacheco enfatizou o descumprimento da regra do art. 195 da Constituição, o que demanda a impugnação da matéria com a devolução do dispositivo que trata do PIS/Cofins. A discussão sobre a prerrogativa do poder executivo e do presidente da república foi central nesse contexto.
A proposta inicial do governo era criar um texto sem validade imediata, como uma medida provisória, mas cogitou-se a possibilidade de enviar um projeto de lei (PL) para o Congresso Nacional. Os ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha debateram essa alternativa com os presidentes da CNI e da CNA.
Pacheco reforçou a dedicação do Congresso à reforma tributária e o desafio de regulamentá-la, destacando princípios fundamentais como a anterioridade e anualidade em matéria tributária.
Modelo de Desoneração da Folha de Pagamentos: Progressão e Estímulo à Geração de Empregos
O modelo de desoneração da folha de pagamentos, vigente desde 2011, tem sido um estímulo à geração de empregos nos 17 setores beneficiados. Atualmente, as alíquotas variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, mas com o novo projeto de lei, haverá um aumento progressivo a partir de 2025.
Os setores contemplados terão alíquotas de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028, equiparando-se ao valor cobrado das demais empresas não beneficiadas pela desoneração. A proposta visa manter a desoneração neste ano e promover um crescimento gradual nos próximos anos.
A prorrogação da medida até o fim de 2027, a redução da contribuição previdenciária para municípios menores e a criação de um modelo de substituição tributária têm sido pontos-chave para a manutenção e expansão da desoneração da folha de pagamentos. A interação entre os poderes legislativo e executivo é fundamental para garantir a continuidade e eficácia desse modelo tributário inovador.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo