Rodrigo Pacheco impugnou parte da MP 1.227/2024 sobre benefícios fiscais, aumento da arrecadação, inconstitucionalidade e alterações tributárias.
O presidente do Senado, Pacheco, anunciou nesta terça-feira (11/6) a impugnação da parte da Medida Provisória 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida foi publicada na semana passada com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.
No segundo parágrafo, a atuação de Rodrigo Pacheco revelou-se essencial para garantir a transparência e a legalidade das medidas fiscais em vigor. A postura firme de Pacheco demonstra seu compromisso com a governança e a responsabilidade fiscal, fortalecendo a democracia e a economia do país.
Pacheco devolve trecho da MP do Equilíbrio Fiscal por inconstitucionalidade
Rodrigo Pacheco decidiu devolver ao Poder Executivo apenas o trecho contestado da chamada MP do Equilíbrio Fiscal. O restante da medida permanece em vigor e passará pelo crivo da Câmara e do Senado. Com essa devolução, a parte impugnada perde sua validade a partir da data de edição da medida, em 4 de junho.
Pacheco destacou que o trecho contestado apresentava uma ‘flagrante inconstitucionalidade’. Segundo ele, o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição estabelece que alterações tributárias como essa não podem ter eficácia imediata, devendo respeitar o prazo de noventena, ou seja, só entrarem em vigor após 90 dias.
O senador enfatizou que sua decisão visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a organização das despesas e a manutenção das atividades dos setores produtivos afetados.
Pacheco impugna dispositivos da MP para assegurar a segurança jurídica
Rodrigo Pacheco explicou que será devolvido ao Executivo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, assim como os artigos 5º e 6°. Já os incisos 1º e 2º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4° permanecerão válidos. O presidente ressaltou que o Supremo Tribunal Federal determina que mudanças em normas com impacto tributário devem respeitar a noventena.
Compensação da desoneração e impacto nas empresas
A MP 1.227/2024 foi elaborada pelo governo para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso.
Estima-se que a manutenção da desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios. A medida aumentava a tributação das empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.
O governo esperava um aumento de arrecadação de R$ 29 bilhões em 2024. A compensação de créditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com créditos de PIS/Pasep e Cofins.
Com a devolução, as empresas poderão continuar compensando o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários, mantendo a previsibilidade e a segurança jurídica.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo