Material para conselheiros no Programa “Escola em Tempo Integral”. Apresentado pela MEC em 3 de maio: Política Educacional, Atuação Conselhos, “Em Tempo” e “Integral”, Documentos, CEEs, CMEs, Elaboração e Apreciação, Upload. Programa: Escola em Tempo Integral.
O Ministério da Educação (MEC) liberou, através da Secretaria de Educação Básica (SEB), uma nova diretriz referente à atuação dos Conselhos de Educação no contexto do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). Este recente Documento oferece informações essenciais para o aprimoramento da educação no país.
Os Conselhos de Educação podem encontrar neste guia valioso direcionamento para contribuir com a implementação bem-sucedida do Programa Escola em Tempo Integral. É fundamental que sigam as orientações presentes nesse Documento, pois ele oferece instruções detalhadas para garantir o pleno funcionamento das escolas nesse modelo educacional inovador.
Elaboração do Documento e Colaboradores
Além do Ministério da Educação (MEC), estiveram envolvidos na produção do material, divulgado recentemente em 3 de maio, a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede). A criação do documento teve como base discussões realizadas com o Conselho Nacional de Educação (CNE) e foi segmentada em duas partes essenciais.
Na primeira seção, serão discutidas as responsabilidades e habilidades dos Conselhos de Educação, a concepção da educação integral em tempo integral e o papel desempenhado pelos Conselhos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Já na segunda parte da documentação, estão detalhados: esclarecimentos sobre questões comuns relacionadas à atuação dos Conselhos de Educação no contexto do Programa; um guia passo a passo para a elaboração e avaliação da Política de Educação em Tempo Integral para cada ente federado e seu respectivo conselho; orientações detalhadas sobre a inserção dos documentos (Política e norma do Conselho) no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec); distinções e particularidades entre os conselhos Estaduais de Educação (CEEs) e Conselhos Municipais de Educação (CMEs); além da apresentação de modelos e referências para auxiliar na criação da norma para apreciação da Política pelos Conselhos de Educação.
Programa Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o propósito de incentivar a expansão das matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que trata da adesão e da definição de metas para ampliar as matrículas em tempo integral, estabeleceu a participação e a função do Conselho de Educação no contexto do programa. De acordo com o artigo 6º desta Portaria, durante o processo de pactuação das matrículas, os entes estatais comprometem-se a demonstrar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, desenvolvida para ofertar a jornada em tempo integral sob a ótica da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, perante seu respectivo Conselho de Educação. A verificação será realizada por meio do envio da norma estabelecida pelo Conselho de Educação em uma plataforma digital específica disponibilizada pelo MEC.
Fonte: © MEC GOV.br
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