A Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) pode criar confusão, pois usa sigla e símbolos semelhantes à Ordem dos Advogados.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) interrompa de imediato todas as atividades relacionadas à prestação de serviços jurídicos e à divulgação de publicidade em busca de clientes, por utilizar siglas e símbolos semelhantes aos da Ordem dos Advogados do Brasil.
A decisão do magistrado reforça a importância de proteger a identidade da Ordem dos Advogados, entidade que busca congregar advogados em torno de sua missão de valorização da advocacia, ética profissional e defesa da democracia. A atuação do Conselho Federal da OAB é fundamental para garantir a integridade e a legitimidade das práticas advocatícias no país.
A decisão do juiz em relação à OACB
Uma decisão judicial proibiu uma associação de advogados conservadores de oferecer serviços jurídicos sob a denominação ‘Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil – OACB’, estabelecendo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Essa determinação foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, entidade que busca congregar advogados.
O argumento utilizado é de que os advogados vinculados à OACB estariam autorizados apenas a prestar serviços à própria associação, sendo vedada a captação de clientela individualmente. Esse posicionamento está fundamentado no artigo 16 do Estatuto da Advocacia, que veda sociedades de advogados com características empresariais, uso de nome fantasia ou atividades estranhas à advocacia.
O magistrado responsável pelo caso salientou a similaridade entre a sigla e o logo da entidade privada em questão com os da Ordem dos Advogados, estabelecida há anos. Essa semelhança poderia induzir pessoas com menor conhecimento jurídico e institucional a confusão ou erro, sobretudo ao acessarem publicações ou serviços dessa associação de advogados conservadores.
Além disso, foi destacado que a OACB tem utilizado suas redes sociais para incentivar a postagem de conteúdos ofensivos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, sua família e membros do governo. Isso, juntamente com a oferta de serviços jurídicos, sinalizaria uma prática inadequada de captação de clientela, redirecionando possíveis causas aos advogados associados.
Esses fatos levaram à conclusão de que a associação demandada estaria atuando de modo a infringir as normas regulamentadoras da advocacia, seja diretamente ou por intermédio de seus membros. A decisão visa resguardar a integridade e os princípios éticos da profissão, evitando concorrência desleal e práticas irregulares.
Clique aqui para acessar a íntegra da decisão sob o Processo 1010970-27.2021.4.01.3400.
O embate entre a Ordem dos Advogados e a associação conservadora
Em um embate jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil, representada pelo Conselho Federal da OAB, contestou a atuação de uma entidade de advogados conservadores. A discussão se deu em torno da possibilidade da referida associação oferecer serviços jurídicos sob a denominação ‘Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil – OACB’.
A argumentação se baseia na legislação que regulamenta a prática advocatícia, vedando práticas como captação de clientela por meio de associações que apresentem características empresariais ou atividades alheias à advocacia. A similaridade visual entre a entidade privada e a OAB nacional foi ressaltada como fator que poderia confundir pessoas com menor conhecimento jurídico e institucional.
Além disso, a OACB foi apontada por promover conteúdos ofensivos em suas redes sociais contra figuras públicas, o que associado à oferta de serviços jurídicos levou à suspeita de captação de clientela de forma irregular. A decisão judicial visa preservar a ética e a lisura no exercício da advocacia, evitando práticas desleais e antiéticas no mercado jurídico.
Fonte: © Conjur
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