Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) validou justa causa da empresa contra funcionária, que ofendeu cão-guia com preconceito. Rede social, atitude lesiva, dispensa por Art. 482 CLT. (Capacitados se opuseram.)
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) acatou a legitimidade da demissão por justa causa imposta por uma organização de alimentos a uma funcionária depois dela compartilhar em suas redes sociais uma imagem de uma companheira de trabalho cega, ao lado de um cão-guia, em frente ao estabelecimento da empresa, contendo ofensas de teor capacitista.
A decisão da 4ª Câmara do TRT-15 mostra que atitudes preconceituosas e discriminatórias não serão toleradas no ambiente de trabalho, garantindo a proteção dos direitos de todos os colaboradores. Ofensas e comportamentos inadequados devem ser tratados com seriedade para manter um ambiente saudável e respeitoso para todos os envolvidos.
Funcionária é demitida por ofensas preconceituosas em rede social a colega de trabalho cega
Uma funcionária foi dispensada por justa causa após fazer comentários ofensivos e discriminatórios em suas redes sociais sobre uma colega de trabalho cega que estava acompanhada de um cão-guia na empresa onde ambas trabalhavam. As ofensas, que incluíam questionamentos sobre a produtividade da colega com deficiência, resultaram em uma decisão judicial que repercutiu não apenas pela dispensa, mas também pela multa por litigância de má-fé imposta à ex-funcionária.
O caso, julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), inicialmente resultou na reversão da justa causa pela falta de proporcionalidade da penalidade. No entanto, o acórdão reconsiderou a situação, entendendo que a conduta da empregada configurava desrespeito grave e preconceituoso. A desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do caso, destacou a seriedade das ofensas proferidas, enquadrando-as nas alíneas ‘b’ e ‘k’ do artigo 482 da CLT, referentes a ‘mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador’.
A magistrada ressaltou a importância de manter um ambiente de trabalho justo e inclusivo, sem tolerância a atitudes preconceituosas ou discriminatórias. Ela enfatizou que as ofensas não só afetaram a imagem da empresa, mas também feriram a dignidade e igualdade de tratamento dos colaboradores com deficiência. A decisão teve ainda um caráter pedagógico, alertando para a inaceitabilidade de condutas discriminatórias no ambiente corporativo.
A empregada, que alegou ter sido seu filho a autoria dos comentários, acabou por admitir a responsabilidade pelas postagens, sendo condenada não apenas pela justa causa, mas também por litigância de má-fé devido à tentativa de alterar os fatos. A multa aplicada à ex-funcionária serve como um alerta sobre as consequências das ofensas preconceituosas e do mau comportamento no ambiente de trabalho.
Em um mundo onde a justiça e a inclusão são valores essenciais, casos como este lembram a todos da importância de promover uma cultura organizacional que respeite a diversidade e combata as atitudes discriminatórias. A decisão judicial não apenas defendeu a empresa e seus colaboradores com deficiência, mas também reforçou a necessidade de criar ambientes de trabalho justos e acolhedores para todos os profissionais.
Fonte: © Conjur
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