A OAB SP entrou com ação para norma favorável de instauração do cumprimento de termo1 a termo10, com taxa de 2% para as custas judiciais.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
A taxa mencionada na ação de inconstitucionalidade é questionada pela seccional paulista da OAB, que busca a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, devido à cobrança de taxa judiciária durante o cumprimento de sentença.
Discussão sobre a Taxa de 2% para Cumprimento de Sentença em São Paulo
Na prática jurídica em São Paulo, ao buscar reparação ou cobrança de dívidas através do sistema judicial e obter uma decisão favorável, uma nova taxa de 2% é imposta para a tentativa de receber o montante devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo argumenta que essa cobrança vai de encontro a dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A recente norma que definiu os novos valores das custas judiciais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as novas taxas introduzidas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser pago, ou seja, a quantia que o credor tem direito, a qual deve ser quitada no momento da instauração do cumprimento da decisão judicial.
Antes da implementação da nova legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo exigia apenas uma taxa de 1% ao final dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor total.
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a imposição de taxa para o cumprimento de sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte precisa pagar antecipadamente para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Um trecho da petição inicial destaca: ‘Com a instauração da fase de cumprimento de sentença não há a inauguração de uma nova demanda, o que justificaria a cobrança de novas custas processuais. Muito pelo contrário, por se tratar de mera fase processual, é evidente que tais custas já foram recolhidas por ocasião do ajuizamento da ação de conhecimento.’
A luta contra a aprovação dessa lei foi intensa, porém, governo, assembleia e tribunal acabaram por concordar com o aumento das custas judiciais, o que, segundo a OAB SP, distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o cidadão que busca justiça.
Fonte: © Direto News
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