Ministro alega que profissional reiterou pedidos negados anteriormente. Medidas disciplinares podem ser tomadas. CNMP e CNJ devem ser informados.
A Ordem dos Advogados do Brasil está tomando medidas em relação à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que aplicou uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, representante do ex-deputado Daniel Silveira. A OAB enviou uma contestação ao STF, contestando a alegação de que o profissional reiterou em recursos solicitações que já haviam sido rejeitadas anteriormente. A entidade defende a atuação dos advogados e busca garantir sua liberdade na defesa de seus clientes.
A decisão do ministro gerou polêmica e a OAB se posicionou contrariamente à penalização imposta ao advogado. A Ordem dos Advogados do Brasil reitera seu compromisso com a defesa da advocacia e enfatiza a importância do respeito à atuação dos profissionais do direito. É fundamental garantir a autonomia dos advogados para exercerem sua função com independência e respeito às normas éticas da profissão.
OAB: Decisão do Ministro Marco Aurélio considera litigância de má-fé
Na decisão, o ministro Marco Aurélio considerou ‘a reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal‘. O pedido era para que o ex-deputado fosse para o regime semiaberto.
Ordem dos Advogados do Brasil: Responsabilidade discipilinar em casos como esse
Para quem não se lembra, Daniel Silveira foi condenado por ter publicado um vídeo em 2021 com xingamentos, ameaças e acusações aos ministros do STF. Ele cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão desde maio de 2023. ‘Assim como o Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por punir os membros do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado.
OAB: Atuação em defesa das prerrogativas da advocacia
Nesse tipo de caso, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Mas isso não compete ao magistrado’, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF) O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, explica que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP.
Em vigor desde dezembro de 2023, o presidente da República sancionou a legislação, conferindo exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do PL 4.727/20, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal. O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal.
‘Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais.
Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa’, afirmou Sarkis. Informações: OAB.
Fonte: © Migalhas
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