Se o contrato entre igreja e pastor estabelecer remuneração, sua ausência pode ser julgada judicialmente como obrigação contratual de pagamento vitalício, conforme regras internas da igreja. (136 caracteres)
Se o valor acordado entre igreja e pastor possuir caráter côngruo, a ausência de sua quitação pode ser avaliada pelo Poder Judiciário sem que isso represente inadequada interferência no andamento de entidade religiosa.
Em se tratando da importância da verba para a alimentação do pastor, a generosidade da igreja em realizar tal pagamento não pode ser considerada uma liberalidade sem qualquer compromisso legal.
A obrigação da igreja em relação à côngrua vitalícia
Num recente caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a igreja Assembleia de Deus foi condenada a ressarcir o filho de um pastor que deixou de receber a côngrua vitalícia nos últimos anos de vida. A controvérsia reside no conceito da côngrua, uma verba alimentar de natureza liberal que as organizações religiosas oferecem aos seus ministros para sustento, sem equivaler a um salário baseado na quantidade de trabalho sacerdotal exercido.
A côngrua de jubilação e suas regras internas
No caso em questão, a igreja havia estabelecido a ‘côngrua de jubilação’ para o pastor inativo, assegurando pagamento vitalício conforme estatuto e ato interno formal. Por quase duas décadas, o valor foi honrado, cessando apenas em 2015 e o pastor vindo a óbito em 2018. O filho do pastor moveu a ação para recolher as diferenças devidas, argumentando a expectativa legítima do recebimento das verbas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou a favor do filho, entendendo a obrigação da igreja, que apelou ao STJ alegando ingerência judicial excessiva.
A análise do STJ sobre a côngrua e a intervenção estatal
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que as igrejas possuem liberdade de organização e estruturação, com restrições estatais apenas em casos de atos contratuais formais com respaldo em regras internas. O controle sobre a côngrua é viável somente se assumir caráter contratual por meio de ato formal embasado em normas internas da igreja. O TJ-RJ reconheceu essa natureza contratual da côngrua, decisão mantida pelo STJ conforme a Súmula 7, que veda revisão de fatos e provas.
Conclusão sobre a côngrua e a organização religiosa
O desfecho do caso reforça a importância do respeito às obrigações assumidas pelas instituições religiosas, especialmente em questões de côngrua vitalícia. A delimitação entre moralidade e obrigações contratuais deve ser observada, evitando conflitos entre liberdade religiosa e interferência estatal. O entendimento do STJ reitera a necessidade de atuação conforme regras internas e princípios contratuais, preservando a harmonia entre a atividade sacerdotal e a exigência de cumprimento de acordos estatutários.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo