Novo teto para beneficiários do Instituto entra em vigor em 5 dias úteis após publicação no Diário Oficial da União, seguindo cortes na taxa e taxa Selic.
O Comitê Nacional de Assistência Social (CNAS) decidiu recentemente por uma nova diminuição no teto do juro que pode ser aplicado no crédito consignado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O limite, que até então era de 1,72% ao mês para os empréstimos consignados, foi estabelecido agora em 1,68% para aqueles que são descontados diretamente na folha de pagamento.
Essa medida vem como parte dos esforços do governo para garantir melhores condições financeiras aos segurados do INSS, limitando os encargos financeiros através do limite de juros estabelecido. A redução do teto de juros busca oferecer mais segurança e equilíbrio nas operações de empréstimo consignado, beneficiando diretamente os beneficiários do Instituto.
As negociações em torno do teto do juro no crédito consignado
No contexto das contratações realizadas por meio de cartão de crédito consignado, a taxa estipulada atualmente é de 2,55% ao mês e deverá ser reduzida para 2,49%. A nova limitação entrará em vigor em cinco dias úteis após a publicação no ‘Diário Oficial da União’. A proposta de diminuição da taxa foi inicialmente proposta pelo Ministério da Previdência. Os bancos, por sua vez, pleitearam um acréscimo de 1,72% para 1,76%.
Durante a deliberação, os representantes bancários tentaram modificar a proposta sugerindo a manutenção da taxa em 1,72%, no entanto, foram derrotados pela maioria. Neste processo, ocorreram duas abstenções, o que constituiu um acontecimento inédito no conselho. O cerne das novas taxas, de acordo com o governo, está em acompanhar de forma proporcional os cortes na taxa Selic implementados pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central.
A redução aprovada hoje alinha-se ao corte da Selic de 11,25% para 10,75% ao ano, concretizado em 20 de março. Os bancos discordam dessa abordagem, argumentando que a taxa de referência não reflete o custo de captação das instituições envolvidas nesse tipo de operação. Eles defendem a ideia de que o cálculo do teto do juro deve acompanhar a variação dos juros futuros com vencimento em dois anos, correspondente ao custo de captação da modalidade.
Segundo os representantes bancários, as instituições estão operando no ‘limite da rentabilidade’. Na última reunião, foi sugerida a formação de um grupo técnico para discutir a revisão da metodologia empregada na definição do teto do consignado. Esse grupo incluiu o Ministério da Fazenda e o Banco Central, contudo, os conselheiros ainda não chegaram a um consenso. Além disso, foi ressaltada a importância de considerar a questão do superendividamento, sobretudo entre aposentados, ao se tratar desse tema.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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