Superior Tribunal de Justiça aprovou novas teses sobre Direito Administrativo e Consumidor. 1ª Seção definiu conceitos: transações administrativas, pagamento, vantagem, SIAPE, documentos expedidos, recebidos, valores, demora, serviços bancários. (148 caracteres)
O Supremo Tribunal de Justiça acaba de divulgar novas teses relacionadas ao Direito Administrativo e do Consumidor, ambas aprovadas. Durante a decisão da 1ª Seção, de forma unânime, foram estabelecidos dois posicionamentos no Tema 1.102. Esse julgamento, de grande repercussão, esclarece se é viável ou não a confirmação de uma transação administrativa envolvendo o pagamento da vantagem de 28,86%.
Nesse cenário, as teses aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça demonstram a constante evolução do Direito no Brasil, trazendo segurança jurídica em questões importantes para a sociedade. Os posicionamentos estabelecidos no Tema 1.102 refletem a interpretação dos magistrados frente a uma situação controversa, contribuindo para a uniformização das decisões e para a garantia da justiça no país.
STJ aprova novas teses sobre Direito do Consumidor e Administrativo
Na mais recente decisão, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram novas teses que impactam áreas cruciais do Direito do Consumidor e Administrativo. Uma das tese aprovadas destaca a possibilidade de comprovação de transações administrativas relacionadas ao pagamento de vantagens, como a de 28,86%, por meio de documentos expedidos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) ou fichas financeiras. Segundo o art.7º, § 2º, da MP 2.169- 43/2001, essa comprovação é válida apenas para acordos celebrados após a vigência da referida norma.
Outro posicionamento relevante estabeleceu que, na falta do instrumento de transação devidamente homologado, e visando evitar enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, referentes à vantagem de 28,86%, conforme documentos emitidos pelo SIAPE, devem ser descontados do valor apurado, com as devidas atualizações. Essas diretrizes se aplicam aos casos analisados nos processos REsp 1.925.176, REsp 1.925.194 e REsp 1.925.190, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela.
Em outra deliberação, no âmbito do Tema 1.156, foi discutida a questão da demora na prestação de serviços bancários em relação ao tempo estipulado na legislação específica. Foi estabelecido que o simples não cumprimento do prazo previsto não acarreta, por si só, em dano moral presumido passível de indenização, conforme entendimento da 2ª Seção. O processo emblemático REsp 1.962.275 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Essas teses, fundamentais para a atuação jurídica, foram definidas após ampla discussão e análise criteriosa dos casos apresentados. A aprovação desses entendimentos traz importantes diretrizes e esclarecimentos para a aplicação do Direito em situações relacionadas a transações administrativas, pagamentos, vantagens, documentos expedidos, valores recebidos administrativamente, demora na prestação de serviços e questões bancárias.
Fonte: © Conjur
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