O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta alterando Resolução CNMP 286/2024, com diretrizes sobre atividades, autonomia e atribuições dos MPs.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta que modifica a Resolução CNMP 286/2024, que define orientações para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. A deliberação ocorreu na última terça-feira (28/5), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024, reforçando a importância da auditoria interna para a transparência e eficiência das instituições públicas.
No segundo parágrafo, foi destacado o papel fundamental da unidade auditoria do Ministério Público, responsável por garantir a conformidade das ações institucionais. Os membros do Conselho ressaltaram a relevância do cargo titular de auditor interno, fortalecendo a atuação da auditoria interna em todo o órgão. Além disso, a atualização da Resolução CNMP 286/2024 promove a valorização do trabalho dos membros da auditoria interna do Ministério Público.
Auditoria Interna: Nova Resolução do CNMP Amplia Possibilidades de Cargo Titular
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma alteração significativa em uma norma que impacta diretamente a forma como a auditoria interna é conduzida dentro das instituições ministeriais. A mudança principal diz respeito à possibilidade de um membro do Ministério Público exercer o cargo titular da unidade de auditoria interna.
Essa modificação, que inicialmente visava apenas incluir a palavra ‘membro’ no artigo 23 da norma, ganhou novos contornos após uma sugestão do conselheiro Jaime Miranda. O relator do processo entendeu que era pertinente alterar toda a redação do dispositivo em questão, a fim de garantir que o cargo de titular da unidade de auditoria interna possa ser ocupado não apenas por membros, mas também por servidores efetivos ou comissionados.
A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e teve como relator o conselheiro Engels Muniz. Segundo Muniz, a mudança no artigo 23 representa um reconhecimento da autonomia, discricionariedade e atribuições administrativas e gerenciais de cada Ministério Público.
A redação final aprovada estabelece que o cargo de titular da unidade de auditoria interna deve ser exercido preferencialmente por membros ou servidores do quadro efetivo do Ministério Público, nomeados pela chefia da instituição ministerial. Essa medida visa fortalecer a atuação da auditoria interna e garantir maior transparência e eficiência nos processos de controle e fiscalização.
Os próximos passos envolvem o encaminhamento da proposição para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que terá a responsabilidade de elaborar a redação final da proposta. Posteriormente, o texto será submetido à aprovação em uma sessão plenária do CNMP e, uma vez homologado, será publicado no Diário Eletrônico do órgão, passando a vigorar imediatamente. Essa atualização normativa representa um avanço significativo no fortalecimento da auditoria interna no âmbito do Ministério Público.
Fonte: © Conjur
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