16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP mantém condenação por estelionato na comercialização de serviços à comunidade.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher acusada de estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
Além disso, a ré foi considerada culpada por enganar as vítimas, prometendo imóveis que nunca foram entregues, resultando em prejuízos financeiros significativos para as famílias afetadas.
Mulher ré envolvida em esquema de estelionato
Uma mulher ré teve sua pena reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária. A ré atuava no cadastro de pessoas interessadas em adquirir unidades vinculadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) e exigia quantia em dinheiro para, supostamente, dar andamento ao processo de aquisição, totalizando um ganho ilícito de R$ 7 mil. Durante a comercialização, a mulher não dava prosseguimento à compra e, quando questionada, justificava que as obras estavam atrasadas por culpa da instituição financiadora das moradias.
Condenação da mulher ré por práticas ilícitas
A postura da ré não corresponde à de uma mera funcionária. Ao contrário, restou comprovado que ela era a responsável por negociar valores, prazos e condições dos contratos, os quais, ressalte-se, nunca foram firmados. Mesmo após o atraso das obras, a ré continuou a ludibriar as vítimas, alimentando a esperança dos ‘adquirentes’ de que um dia os apartamentos seriam entregues. O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, registrou a conduta da ré durante o processo de estelionato. Os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci votaram em conformidade com o relator.
Decisão judicial sobre o caso da mulher ré
A mulher ré envolvida no esquema de estelionato foi condenada por sua conduta fraudulenta. A ré atuava de forma enganosa, manipulando pessoas interessadas em adquirir casas populares. O tribunal considerou que a ré tinha papel central nas negociações, sendo responsável por enganar as vítimas e obter vantagens ilícitas. A sentença ressalta a gravidade das ações da ré, que prejudicaram diversas pessoas em busca de moradia. A decisão judicial reforça a importância de coibir práticas fraudulentas e proteger a população contra golpes imobiliários.
Fonte: © Conjur
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