A pedido do MPRS, juiz da 4ª instância determinou uso do Fundo p/Reconstituição de Bens Lesados em casos de danos morais da Operação Carmelina.
A determinação do juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), resultou na imposição de uma indenização de R$ 66 milhões ao advogado Maurício Dal Agnol. Esta decisão ressalta a importância de eventuais prejuízos causados e a necessidade de reparação por indenização em casos de danos morais.
A indenização estabelecida pelo juiz demonstra a seriedade do caso e a responsabilidade em garantir a compensação adequada diante dos impactos negativos provocados. As decisões judiciais refletem a importância da justiça e da adequada indenização em situações que envolvam danos morais, visando a equidade e reparação dos danos causados.
Decisão Judicial Definirá Indenização para Vítimas de Fraude
A decisão proferida resultou de uma ação civil pública movida pelo MPRS em Passo Fundo, contando com a participação ativa do Núcleo Permanente de Autocomposição – MEDIAR- MPRS ao longo de todo o processo. O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, destaca que essa decisão é de suma importância para a reparação das vítimas e suas famílias, que há muito esperam por justiça. Além disso, ela reflete o compromisso da instituição em unir a autocomposição aos meios processuais tradicionais.
Do montante total da indenização, R$ 46 milhões serão direcionados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), administrado pelo MPRS, visando reparar os interesses difusos. O procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, coordenador técnico do MEDIAR, explica que os interesses difusos representam as expectativas frustradas de toda a sociedade no Sistema de Justiça, bem como na confiabilidade da advocacia, no caso em questão.
Outros R$ 20 milhões serão destinados ao ressarcimento de possíveis danos morais das vítimas, desde que não haja uma sentença individual transitada em julgado que os exclua. Importante ressaltar que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, está sujeita a recursos judiciais.
A complexidade do caso envolveu 3.690 ações individuais em todo o estado do Rio Grande do Sul, originadas a partir de uma investigação da Polícia Federal no ano de 2014, no contexto da Operação Carmelina. Na condução da ação civil pública, a Defensoria Pública atuou em conjunto com o MPRS.
A causa do processo remonta à atuação do advogado Maurício Dal Agnol, que angariava clientes da antiga concessionária de telefonia. Conforme a sentença, o advogado desviava parte dos valores devidos aos acionistas da companhia, apropriando-se indevidamente de quantias destinadas aos clientes. O esquema fraudulento foi descoberto após mudanças estatutárias na companhia, adquirida posteriormente pela Brasil Telecom.
Núcleo Permanente de Autocomposição no Combate a Fraudes
O Núcleo Permanente de Autocomposição – MEDIAR-MPRS, estabelecido em 2016, desempenha um papel fundamental na promoção de mecanismos de autocomposição no âmbito do MPRS. Seus objetivos incluem fomentar a cultura de resolução de conflitos de forma consensual, através de práticas como negociação, mediação, conciliação e práticas restaurativas, fortalecendo assim a justiça e a cidadania. A sua atuação é essencial para a busca de soluções rápidas e eficazes em casos complexos, como o mencionado na Operação Carmelina. A instituição reforça o compromisso com a reparação das vítimas e a busca pela justiça em casos de fraudes e danos à sociedade.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo