Detran-DF condenado a indenizar motorista por falha no sistema de habilitação. CNH digital foi modernizado.
O Detran-DF foi obrigado a compensar um condutor que permaneceu com a CNH bloqueada por quase dois anos. Segundo a decisão do juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, a autarquia terá que indenizar o motorista pelos danos causados. O requerente alegou no processo que deu entrada na renovação da habilitação em abril de 2022, mas teve sua carteira retida indevidamente.
O motorista será ressarcido pelo Detran-DF devido ao transtorno causado pela situação. A decisão judicial determina que o órgão público seja compensado pelos prejuízos causados ao cidadão, que teve que enfrentar 21 meses sem poder dirigir legalmente. O processo ressalta a importância da atuação responsável dos órgãos competentes para evitar que situações como essa se repitam no futuro.
Detran-DF bloqueia CNH digital e motorista fica sem dirigir por 21 meses
Conforme relatado pelo motorista, a nova CNH digital, com validade até 2032, foi bloqueada de maneira indevida no sistema, privando-o do acesso ao documento. Em decorrência disso, ficou impossibilitado de conduzir veículo por 21 meses, aguardando a emissão definitiva do documento.
Em sua defesa, o Detran-DF explicou que a demora na emissão do documento se deu devido a problemas no sistema, que está passando por um processo de modernização. Ao analisar o caso, o juiz destacou que as evidências do processo indicam que o autor solicitou a renovação da carteira de habilitação em abril de 2022 e somente a recebeu em dezembro de 2023. Segundo o magistrado, a falha na prestação do serviço foi evidente.
Multa por danos morais aplicada ao Detran-DF
Em suas considerações, o juiz ressaltou que, mesmo considerando a possibilidade de atrasos devidos a falhas no sistema, a demora na resolução do problema foi além do aceitável, causando ansiedade e violando os direitos do autor, que foi impedido indevidamente de exercer seu direito de dirigir.
Diante disso, o juiz determinou que o Detran-DF fosse responsabilizado pelo ocorrido e condenou o órgão a indenizar o autor em R$ 2 mil por danos morais. Os detalhes foram fornecidos pela assessoria de imprensa do TJ-DF, e o processo em questão é o 0764845-77.2023.8.07.0016.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo