Supremo Tribunal Federal confirmou a validade de terceirizações e outras formas de relação, como franquias, vendas, contratos sociais, delegação, advocacia, divisão de trabalho, CLT, envolvendo trabalho objeto, comparecimento, reuniões, procedimentos, visitas, criação e próprio roteiro, para empresas.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, são reconhecidos os vínculos de emprego e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira protege os direitos dos trabalhadores, garantindo que o emprego seja uma relação justa e equilibrada entre empregado e empregador. Dessa forma, os vínculos de emprego devem ser estabelecidos de acordo com as leis vigentes, visando a segurança e o bem-estar de ambas as partes envolvidas.
Decisão do TST nega vínculo de emprego em rede de franquias Prudential
Dona de uma extensa rede de franquias, a Prudential tem sido alvo de diversas ações movidas por franqueados na Justiça do Trabalho. Recentemente, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a seguradora Prudential e uma ex-corretora de seguros franqueada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia decidido contra o reconhecimento do vínculo empregatício. Insatisfeita com a decisão, a corretora recorreu ao TST para contestar o veredicto. Segundo Scheuermann, as argumentações apresentadas pela parte demonstram apenas discordância quanto à interpretação das provas e à conclusão do tribunal de origem sobre o suposto vínculo de emprego.
Com base no acórdão do TRT-3, o ministro destacou que atividades como o registro de vendas no sistema da Prudential, os treinamentos oferecidos, a participação em reuniões e a observância dos procedimentos recomendados para visitas, vendas e preenchimento de formulários não descaracterizavam o contrato de franquia firmado entre as partes.
Uma testemunha afirmou que não havia penalidades para a corretora em caso de ausência em reuniões, que não existiam metas estabelecidas, e que os corretores podiam delegar visitas a outros colegas, contratar assistentes, elaborar seus próprios roteiros de visitas e prestar serviços a outras empresas. Além disso, a testemunha mencionou que a corretora viajava com frequência por motivos pessoais.
Para Scheuermann, tais aspectos evidenciam a autonomia da corretora. O magistrado também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já rejeitou o reconhecimento de vínculo de emprego de corretores com a Prudential em diversas ações constitucionais movidas pela seguradora contra decisões da Justiça do Trabalho.
Advogado do escritório Mattos Filho, Cleber Venditti aponta que o TST parece estar inclinado a seguir os precedentes do STF que não reconhecem o vínculo de emprego de ex-franqueados, conforme previsto na Lei de Franquias.
A Prudential tem enfrentado uma enxurrada de ações judiciais, sendo acusada de ser vítima de advocacia predatória devido ao grande volume de processos que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia estabelecidos com corretores. A seguradora já obteve diversas vitórias em casos semelhantes em diferentes instâncias judiciais.
A argumentação mais recorrente nos tribunais é a de que o STF tem reconhecido reiteradamente as formas de divisão de trabalho não reguladas pela CLT. Um exemplo significativo é o julgamento de repercussão geral mencionado na decisão de Scheuermann. Recentemente, o TST reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia.
Fonte: © Conjur
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