Ministro do STJ aplica princípio da insignificância e suspende pena por falta de ofensividade para ação penal.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, surpreendeu ao aplicar o princípio da insignificância ou bagatela para arquivar um processo judicial de furto de R$ 205 em alimentos.
Essa decisão mostra como um valor considerado insignificante pode influenciar todo o desfecho de um processo criminal, demonstrando a importância da aplicação desse princípio na busca por uma justiça mais equitativa e eficiente.
Princípio da Insignificância e Caso de Bagatela no Furto de Supermercado
Uma mulher foi presa em flagrante por furtar diversos itens de um supermercado, incluindo uma caixa de leite fermentado, potes de patê e de iogurte, caixas de geleia de mocotó, bebida achocolatada e uma unidade de picanha. A situação levou ao julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aplicou o princípio da insignificância e determinou o trancamento da ação.
O colegiado do tribunal considerou que não havia periculosidade no ato, que o comportamento da ré era reprovável em grau reduzido e que a lesão ao bem jurídico era inexpressiva. O Ministério Público estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que o valor dos produtos furtados equivalia a 14% do salário mínimo da época.
Nesse sentido, o MP ressaltou que a jurisprudência da corte não reconhece a insignificância quando o valor do bem é superior a 10% do salário mínimo. No entanto, o fato de a acusada ter restituído os alimentos imediatamente ao supermercado foi um ponto relevante. Além disso, a ré é primária e tem apenas uma ação penal, na qual foi sugerida a suspensão condicional da pena.
O defensor público Eduardo Newton, do Rio de Janeiro, atuou no caso. A decisão do STJ pode ser lida com detalhes no Recurso Especial de número 2.102.256. A análise desse caso específico é mais uma demonstração da importância do princípio da insignificância e da jurisprudência da corte em situações de bagatela no sistema judiciário brasileiro.
Fonte: © Conjur
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