Na 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi elogiou jurisprudência sobre perícia em liquidação e reajuste de sinistralidade.
Via @portalmigalhas | Na última sessão da 3ª turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou a excelente sustentação oral feita por um advogado durante a análise de um caso sobre reajuste de sinistralidade em planos de saúde. O advogado, após uma breve saudação, fez um resumo conciso dos fatos e do processo, reforçando o pedido para que o STJ mantivesse a jurisprudência sobre a necessidade de perícia em liquidação de sentença para determinar o índice de reajuste em planos coletivos. A ministra elogiou a forma direta e objetiva do advogado em sua sustentação oral e ressaltou a importância desse tipo de manifestação.
A interação entre advogados e ministros nas sessões judiciais é essencial para uma boa argumentação verbal. A qualidade da sustentação oral pode influenciar diretamente nas decisões dos tribunais. É fundamental que os advogados sejam claros, objetivos e persuasivos em seus argumentos ao expor seus pontos de vista perante as autoridades competentes. A prática constante e aprimoramento da técnica de sustentação oral são fundamentais para o sucesso das petições e recursos apresentados nos processos judiciais.
Avaliação da Sustentação Oral: Desafios e Perspectivas
A mudança no Estatuto da Advocacia, pela lei 14.365/22, trouxe possibilidades inovadoras para os advogados, garantindo o direito de sustentação em agravo interno ou regimental em sede de recurso especial. No entanto, a expansão dessas oportunidades resultou em uma avalanche de pedidos para sustentação oral nas sessões, gerando um evidente problema que tem se tornado contraproducente para o funcionamento adequado do processo.
Os ministros têm demonstrado repetidamente respeito pelas argumentações verbais dos advogados, porém, a reclamação recorrente é que o atual cenário não é viável. Em uma situação emblemática em 2023, o ministro Sebastião Reis, do STJ, manifestou sua indignação diante da inscrição de 45 advogados para sustentação oral na sessão da 6ª Turma da Corte, realçando que a ampliação das sustentações está inviabilizando o regular funcionamento do Judiciário.
Diante dessa conjuntura, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tomou uma posição ativa. Recentemente, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou a intenção da entidade de apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional, visando garantir à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no STF. Simonetti ressaltou que o diálogo prévio não foi suficiente para resolver essa questão complexa e que é necessário estabelecer limites claros entre o regimento interno de um tribunal e o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal.
A necessidade de perícia nesse debate foi evidenciada recentemente quando advogados mais uma vez pleitearam sustentação oral na tribuna da 1ª Turma do STF durante o julgamento de agravo. Alexandre de Moraes reiterou a posição do colegiado e negou a solicitação, evidenciando a importância de se respeitar os limites e protocolos estabelecidos.
Em meio a essas discussões, é crucial avaliar a jurisprudência quanto à sustentação oral e encontrar um equilíbrio entre a garantia do direito dos advogados de se pronunciarem oralmente e a eficiência do sistema judiciário como um todo. A busca por um reajuste de sinistralidade nesse processo torna-se fundamental para assegurar que a sustentação oral não comprometa a celeridade e a qualidade das decisões judiciais.
Nesse contexto, a análise detalhada dos impactos e das possíveis soluções para os desafios enfrentados em relação à sustentação oral se torna imperativa para que se promova uma abordagem equilibrada e eficaz no âmbito jurídico.
Fonte: © Direto News
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