Lei que permite uso gratuito de bens públicos para infraestrutura de telecomunicação não se aplica a túneis e metrô.
A lei que autoriza o uso gratuito de bens públicos para a instalação de infraestrutura do serviço de telecomunicações não é aplicável ao caso da passagem de cabos de telefonia de empresa privada nos túneis do metrô. Isso significa que as empresas privadas precisam obter autorização específica para utilizar os túneis do metrô para a instalação de seus cabos.
Essa decisão é importante para garantir que o uso dos túneis do metrô seja priorizado para o funcionamento eficiente do sistema de transporte público, incluindo o trem subterrâneo. Além disso, é fundamental que o uso dos túneis seja regulamentado para evitar interferências no funcionamento do sistema de transporte e garantir a segurança dos passageiros. A segurança é fundamental. O transporte público é essencial para a mobilidade urbana.
O Metrô e a Questão dos Túneis
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial apresentado pela operadora TIM, que buscava manter o uso dos túneis do Metrô de São Paulo para passar seus cabos de fibra ótica sem pagar. A empresa de telefonia e o Metrô haviam firmado um contrato de concessão de uso em 1999, com validade de 20 anos. No entanto, as tentativas de renovação do contrato, iniciadas em 2018, não foram bem-sucedidas, levando a uma disputa jurídica.
A TIM alegou que estaria dispensada de pagar pelo uso dos túneis devido ao artigo 12 da Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015), que afirma que não será exigida contraprestação para a instalação de infraestrutura de telecomunicação em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum. No entanto, o relator na 2ª Turma, ministro Afrânio Vilela, observou que os túneis do Metrô não se enquadram nessa categoria.
O Uso do Subsolo e a Infraestrutura de Telecomunicação
De acordo com o ministro Afrânio Vilela, os túneis do Metrô não possuem a característica essencial para serem classificados como bens de uso público comum: a ausência de restrições, permitindo que sejam utilizados de maneira isonômica e generalizada. Em vez disso, os túneis são afetados ao serviço público de transporte, o que os torna bens públicos de uso especial.
A função primária dos bens de uso comum do povo reside em satisfazer interesses privados e públicos, permitindo que sejam utilizados de maneira diversa e sem exclusividade. No entanto, os túneis do Metrô não se enquadram nessa categoria, pois são destinados a um uso específico e não genérico.
A Decisão do STJ e o Uso dos Túneis
A votação foi unânime, e a decisão do STJ afasta a aplicação do artigo 19 do Decreto 10.480/2020, que não permite a cobrança em razão do uso de direito de passagem. Isso significa que a TIM não está dispensada de pagar pelo uso dos túneis do Metrô. A decisão reafirma a importância do Metrô como um sistema de transporte público e a necessidade de respeitar a infraestrutura de telecomunicação em bens públicos de uso especial.
Fonte: © Conjur
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