Coordenação de Aperfeiçoamento prorroga vigência das Bolsas em casos de maternidade ou adoção em Nível Superior.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia ligada à Pasta, vão estender os prazos para a conclusão de cursos ou programas de bolsa devido a situações como parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa ação está prevista no Projeto de Lei n.
A ampliação do prazo para a finalização de cursos ou programas de bolsa em virtude de eventos especiais é uma medida importante para garantir que os beneficiários tenham o tempo necessário para lidar com essas situações de forma adequada. É fundamental que haja flexibilidade nos prazos para que os estudantes e pesquisadores possam conciliar suas responsabilidades acadêmicas com os acontecimentos pessoais que exigem atenção adicional.
Alterações na Lei para Estender Prazos de Vigência das Bolsas de Estudo
No dia 17 de julho, foi sancionado o PL n.1.741/2022 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo novidades significativas para a legislação. Essa nova medida também trará modificações na Lei n. 13.536/2017, visando regulamentar a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
A proposta tem como objetivo principal oferecer mais flexibilidade aos bolsistas que se deparam com situações que demandam um tempo adicional, como licenças ou eventos familiares relevantes. Com a nova legislação, os prazos poderão ser estendidos por até seis meses, o que representa um suporte fundamental para que os estudantes possam concluir suas atividades acadêmicas e de pesquisa sem pressões excessivas.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pela administração das bolsas, destaca que a prorrogação não acarretará em impactos financeiros significativos. Isso se deve ao fato de que a extensão dos prazos permite que os programas de pós-graduação mantenham o equilíbrio financeiro, adiando apenas a inclusão de novos beneficiários pelo mesmo período.
Atualmente, a maioria das bolsas concedidas pela Capes são geridas pelos Programas Institucionais de Fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Prosuc e Prosup. A extensão dos prazos determinada pelo PL n.1.741/2022 não terá impacto no orçamento da Capes, sendo a responsabilidade financeira dessa extensão atribuída aos próprios programas de pós-graduação.
Essa nova legislação está alinhada com os princípios de equidade e inclusão, garantindo que estudantes e pesquisadores tenham as condições necessárias para conciliar suas atividades acadêmicas com os momentos importantes da vida pessoal. Ao oferecer essa flexibilidade, a lei contribui para fortalecer o ensino superior no Brasil, apoiando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normas em vigor.
Fonte: © MEC GOV.br
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