Decisão liminar proíbe uso da marca Guara Monster pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reiterou a proibição do uso da marca ‘Guara Monster’ em qualquer circunstância. O TJ-SP ratificou a decisão que impede a utilização da marca Guara Monster em qualquer forma e meio. A medida foi tomada após a empresa norte-americana Monster Energy entrar com uma ação contra a Indústria e Comércio Azevedo Ltda, exigindo o respeito à sua marca.
O distintivo Guara Monster não poderá ser utilizado de acordo com a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão liminar proíbe a empresa Indústria e Comércio Azevedo Ltda de utilizar o símbolo Guara Monster em qualquer tipo de comunicação ou produto. A batalha judicial entre as empresas ressalta a importância de proteger a marca registrada, garantindo a segurança no mercado empresarial.
Decisão favorável à marca na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Na primeira instância, o juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu os requisitos para concessão de tutela de urgência. A probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo foram considerados. À época, o magistrado explicou que a logomarca de titularidade da empresa norte-americana atua no mesmo mercado que o produto da requerida. Ele também destacou que a empresa ré teve um requerimento para registro da marca ‘Guara Monster’ negado devido à similaridade entre as marcas.
Portanto, em cognição sumária, a constatação da semelhança entre as marcas e o mercado pode gerar confusão nos consumidores, preenchendo assim o requisito da probabilidade do direito, conforme resumiu o juiz. Analisando o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial mantiveram os fundamentos da decisão de primeiro grau.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a empresa ré estava ciente da violação dos direitos da empresa americana desde 2020, quando teve seu pedido de registro para a marca negado pelo INPI, com base nos direitos anteriores da Monster Energy. A marca em questão é um símbolo importante para a empresa.
É fundamental manter a decisão recorrida, adotando seus próprios fundamentos, aliados aos motivos que levaram ao indeferimento anterior da liminar. Faz-se necessário apenas observar que as atividades empresariais da agravante podem prosseguir, contanto que sejam realizadas sob uma marca distinta e trade dress diferente, enfatizando a importância da proteção da marca.
O processo foi conduzido pelo desembargador Cezar Siampolini, tendo o apoio dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A empresa contou com a representação do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello. Clique aqui para acessar o acórdão do Processo 1087011-41.2023.8.26.0100. Em caso de dúvidas ou informações adicionais, consulte o andamento do processo diretamente no sistema do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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