Provando que as provas no processo penal de duplicação da rodovia eram nulas, o promotor Alexandre Ramalho de Farias não pode ajuizar a ação contra Beto, ex-governador do estado.
É importante ressaltar que não se pode dar início a um processo penal utilizando provas que tenham sido consideradas inválidas. Levando esse aspecto em consideração, o procurador Alexandre Ramalho de Farias, representante do Ministério Público Eleitoral, solicitou o arquivamento de processos contra o ex-governador Beto Richa.
Diante do exposto pelo manifestação do MPE, é fundamental garantir a legalidade e a validade das provas apresentadas nos processos judiciais. A atuação do Ministério Público Eleitoral visa assegurar a justiça e a transparência nos processos envolvendo figuras públicas, como o ex-governador Beto Richa.
Reviravolta no Caso de Beto Richa: O Desenrolar da Investigação
Beto Richa enfrentou acusações durante a extinta ‘lava jato’ paranaense, que teve desdobramentos na Justiça Federal de Curitiba. Os processos envolviam denúncias de fraude em licitação, corrupção e lavagem de dinheiro no processo de licitação para a duplicação da rodovia PR-323. Entre os réus estavam o ex-governador, José Richa, filho do político, e outros quatro envolvidos.
Em fevereiro de 2022, o ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para julgar o caso, encaminhando-o para a Justiça Eleitoral. O pronunciamento do Ministério Público Eleitoral inicialmente apoiou a decisão de ratificar as sentenças da 13ª Vara Federal de Curitiba, sob a gestão de Sergio Moro. Esse posicionamento foi acatado pela 3ª Zona Eleitoral do Paraná.
No entanto, contrariando a ratificação das decisões de Moro e da 23ª Vara Federal de Curitiba pela Justiça Eleitoral paranaense, uma nova reviravolta ocorreu com a intervenção do ministro Dias Toffoli. Em novembro de 2023, Toffoli anulou todos os atos realizados por Moro no caso, encerrando as ações penais na Justiça Federal de Curitiba. Segundo Toffoli, Moro havia ultrapassado limites e adotado medidas questionáveis contra os réus.
Além disso, Beto Richa obteve uma decisão favorável na Reclamação 43.007, na qual o ministro Ricardo Lewandowski declarou a inutilidade do acordo de leniência da Odebrecht. Esse desdobramento decorreu de depoimentos de pessoas vinculadas à empresa envolvida.
A Manifestação do MPE do Paraná refletiu as decisões de Gilmar, Toffoli e Lewandowski, enfatizando a impossibilidade de dar continuidade às ações penais vigentes. O promotor destacou a nulidade das provas, originalmente produzidas pela ‘lava jato’ e autorizadas por Moro e pela 23ª Vara Federal de Curitiba. Diante desse cenário, o Ministério Público Eleitoral não se opôs ao trancamento da ação penal referente ao Processo 0600029-70.2022.6.16.0003.
Fonte: © Conjur
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