O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/2024, estabelecendo regras para ações judiciais envolvendo contratos de caráter privado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que as partes envolvidas em um processo judicial escolham o foro em um acordo privado de natureza civil. Segundo o texto, aprovado pelo Congresso Nacional, a designação do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes interessadas.
Além disso, a nova legislação prevê que a eleição do foro não poderá ser considerada nula se houver conexão entre a causa de pedir e o objeto do contrato. Dessa forma, a escolha do foro pelas partes será respeitada, garantindo mais celeridade e eficácia ao juízo responsável por julgar a questão em questão.
Projeto de lei visa limitar a escolha de foro em ação civil
O debate sobre a competência de foro em processos judiciais ganha destaque no cenário jurídico nacional. O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) ressaltou a importância de analisar a pertinência dos processos que chegam à comarca do Distrito Federal, muitos deles originados de outros estados. Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, o deputado enfatizou a necessidade de reavaliar essa questão.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), destacou que a nova legislação visa corrigir uma brecha legal que impactava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Segundo Érica Kokay, a mudança no Código de Processo Civil estabelece critérios mais claros para a eleição do foro, vinculando-o ao domicílio das partes ou ao local da obrigação.
Para os juízes do TJ-DFT, a lei representa uma correção necessária para evitar o acúmulo de processos de diversas regiões do país na justiça do Distrito Federal. O desembargador Roberval Casemiro Belinati enfatizou que a escolha do foro deve estar diretamente relacionada à situação das partes envolvidas, evitando práticas abusivas que sobrecarregam o sistema judiciário local.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância de equilibrar o direito das partes com o interesse público. Segundo ele, a livre escolha do foro pode prejudicar a eficiência dos tribunais e dificultar o acesso à justiça para algumas partes envolvidas nos processos.
A Lei 14.879/2024 traz mudanças significativas no sistema judiciário, buscando garantir uma distribuição mais equitativa dos processos e evitar o acúmulo desnecessário de demandas em determinadas regiões. A partir de agora, a eleição do foro deverá estar alinhada com critérios objetivos, visando a eficiência e a celeridade na resolução dos litígios.
Fonte: © Conjur
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