Municípios e DF anualmente levantam demanda de vagas, apoiados por União e estados. Trabalham em estrategias de busca ativa, priorizando transparentes critérios, planejando expansão da oferta. Cooperam federalmente para planejar anual e responder a demanda, planejando critérios de prioridade. (148 caracteres)
O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última segunda-feira (6), a Lei de Acesso à Educação Infantil, que assegura a oferta de educação infantil gratuita para crianças de zero a três anos.
Essa nova legislação, conhecida como Lei nº 14.851/2024 ou Lei de Educação Infantil, representa um avanço significativo na garantia do acesso de todas as crianças à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida. A implementação efetiva da Lei de Acesso à Educação Infantil contribuirá para a formação integral dos pequenos cidadãos, promovendo um futuro mais próspero e igualitário.
Lei de Acesso à Educação Infantil: Garantindo Vagas e Transparência
A Lei de Acesso à Educação Infantil, prevista na Lei nº 14.851/2024, estabelece a obrigatoriedade de mecanismos para identificar, divulgar e atender a demanda por vagas nessa faixa etária. Os municípios e o Distrito Federal, em cooperação com a União e os estados, devem realizar anualmente um levantamento preciso da demanda de vagas. Esse processo inclui a estratégia de busca ativa de crianças não matriculadas até três anos de idade, envolvendo diferentes órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Ao identificar o número de crianças não matriculadas, os entes federados têm a responsabilidade de planejar a expansão da oferta de vagas, promovendo a cooperação federativa. Para isso, os recursos federais destinados à infraestrutura e equipamentos para a educação infantil serão priorizados para as redes públicas que realizaram o levantamento da demanda, em conformidade com os planos de educação e legislação vigente.
A lei também determina que o acesso e a permanência das crianças na educação infantil sejam acompanhados e monitorados, sobretudo os beneficiários de programas de transferência de renda. Além disso, a transparência é um ponto chave, com a ampla divulgação dos dados dos levantamentos, incluindo a criação de listas de espera com critérios transparentes de prioridade no atendimento.
Os critérios de prioridade devem levar em consideração aspectos situacionais, territoriais, econômicos e familiares, como a condição de monoparentalidade. Ademais, o levantamento de dados deve integrar informações de sistemas de saúde, assistência social e bancos de dados controlados por entidades públicas, assegurando uma abordagem abrangente e fundamentada em informações confiáveis.
A Lei de Educação Infantil busca, assim, garantir o acesso equitativo e de qualidade para todas as crianças, promovendo a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento integral na primeira infância. É um marco importante para a promoção da educação como um direito fundamental e estratégico para o desenvolvimento social e econômico do país.
Fonte: @ CNN Brasil
Comentários sobre este artigo