Alterar a verdade em processos judiciais por ganho obtido justifica condenação por litigância falsa. Termos: litigância, oposição, a verdade, dos fatos, benefício, justificado, audiências, instrução, julgamento, descontos, multas, correlatas, sistema judiciário, coibição, temerárias, direitos do consumidor, relações comerciais, justas, transparentes.
Buscar manipular o Poder Judiciário distorcendo a verdade dos acontecimentos com o intuito de obter vantagem justifica a condenação por litigância. Essa interpretação foi emitida pelo magistrado Gustavo da Silva Machado, da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, ao analisar um caso de litigância.
Em meio a processos judiciais, a prática da litigância desleal pode resultar em condenação por litigância de má-fé. É fundamental que as partes ajam com transparência e honestidade perante o Judiciário, evitando assim possíveis sanções decorrentes de atos que configurem mau-fé no decorrer do processo.
Condenação por Litigância de Má-Fé em Caso de Inexistência de Débito
A parte demandante, durante a audiência de instrução e julgamento, admitiu reconhecer como suas as assinaturas presentes no contrato apresentado pelo banco demandado. Nesse sentido, os descontos efetuados pelo banco nas verbas previdenciárias do autor foram considerados justificados pelo juiz responsável pelo caso.
Multa Aplicada por Litigância de Má-Fé
Após examinar os autos, o magistrado constatou a ocorrência de litigância de má-fé, conforme previsto no artigo 80, II do CPC. Diante disso, determinou a condenação da parte autora ao pagamento de multa correspondente a 5% do valor corrigido da causa.
Atuando em defesa do banco, a advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário, destacou a importância de apresentar provas consistentes em litígios. Segundo ela, a condenação por litigância de má-fé e a imposição da multa demonstram a seriedade do sistema judiciário na coibição de condutas temerárias.
Essa decisão reitera o devido processo legal, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e fomentando relações comerciais justas e transparentes no contexto jurídico.
Fonte: © Conjur
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