Artigo 178 do CTN: Isenções por prazo fixado (60 meses) de benefícios fiscais, como Perse e Programa Emergencial, não podem ser revogadas ou modificadas antecipadamente, mesmo durante crise sanitária como Covid-19, a menos que existam requisitos específicos para mitigar efeitos negativos. (147 caracteres)
O dispositivo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que os benefícios fiscais concedidos por período específico não podem ser revogados ou alterados antes do término do prazo estabelecido. Uma das formas de benefícios fiscais mais conhecidas no Brasil é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que visa auxiliar empresas do rammo de eventos a enfrentarem os impactos da pandemia.
Além disso, é importante ressaltar que a manutenção dos benefícios fiscais do Perse é fundamental para a recuperação econômica do setor de eventos, contribuindo para a geração de empregos e o aquecimento da economia. A garantia da continuidade dos benefícios fiscais e das medidas fiscais previstas no Perse é essencial para a sustentabilidade das empresas e a retomada do crescimento do segmento de eventos no país.
Decisão Judicial Garante Manutenção dos Benefícios Fiscais do Programa Emergencial Perse
Uma empresa do ramo de eventos obteve uma liminar favorável para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal de Justiça Federal da 3ª Região, concedeu a liminar, permitindo que a empresa continue usufruindo dos benefícios previstos no Perse.
A empresa argumentou que a Medida Provisória 1202/2023, que suspendeu os benefícios fiscais do Perse, é ilegal e vai contra o disposto no artigo 178 do CTN. O desembargador ressaltou que o Perse foi criado para ajudar a mitigar os efeitos negativos da crise provocada pela Covid-19, com duração de 60 meses.
Ao considerar que os benefícios foram concedidos por um prazo determinado e sob requisitos específicos, e levando em conta que empresas ligadas ao setor de eventos foram severamente impactadas pela pandemia, o desembargador enfatizou que a revogação dos benefícios antes do prazo estabelecido viola o artigo 178 do CTN.
A decisão judicial destaca que a revogação dos benefícios do Perse interrompe a expectativa criada pelo governo e vai contra a segurança jurídica. Assim, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender a exigibilidade de PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais do Perse com alíquota zero, até nova deliberação, anulando os efeitos da Medida Provisória nº 1.202/23.
Os advogados Wesley Albuquerque e Roberto Fernandes, do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados, representaram a empresa nesse caso. A decisão pode ser consultada no Processo 5004236-45.2024.4.03.0000.
Fonte: © Conjur
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