Casos de exercício ilegal da Medicina são identificados por dados dos tribunais de Justiça estaduais. Polícias Civis e boletins de ocorrência são fundamentais para investigar essas condutas criminosas.
De acordo com um levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), nos últimos dez anos, foram registrados pelo menos 51 casos de exercício ilegal da Medicina por mês no Brasil. Esses dados foram obtidos a partir de informações dos tribunais de Justiça estaduais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), totalizando 6.189 casos desse tipo que chegaram ao Judiciário entre 2014 e 2023.
A prática irregular da Medicina ou exercício não autorizado da Medicina coloca em risco a saúde e a vida dos pacientes. É fundamental conscientizar a população sobre a importância de buscar profissionais devidamente habilitados e registrados nos conselhos de classe. Qualquer indício de exercício ilegal da Medicina deve ser denunciado às autoridades competentes para garantir a segurança e a qualidade no atendimento de saúde.
Casos de exercício ilegal da Medicina em destaque
O CFM levantou ainda com as Polícias Civis 3.377 boletins de ocorrência registrados por esse tipo de crime no período de 2012 a 2023, com algumas dezenas deles resultando na morte ou lesão grave dos pacientes prejudicados.
No caso dos BOs, cinco Estados não informaram os dados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul. Apenas a Polícia Civil do Rio de Janeiro informou os dados com o detalhamento do desfecho do caso para o paciente: foram 11 óbitos e 31 registros de lesão corporal grave.
Conselho Federal de Medicina e a prática irregular da Medicina
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de exercício ilegal da medicina é caracterizado pelo ato de ‘exercer, ainda que a título gratuito, a medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação’.
A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o crime for praticado com o fim de lucro. Podem ser enquadrados nesse crime não só casos de falsos médicos, mas também situações em que outros profissionais, de saúde ou não, realizam procedimentos que, pela chamada Lei do Ato Médico, só podem ser executados pelos médicos.
O tema, no entanto, é polêmico e ainda não há um entendimento consensual da Justiça (leia mais abaixo). Exercício não autorizado da Medicina é crime previsto no Código Penal Foto: BetterPhoto/Adobe Stock
Dados dos tribunais de Justiça estaduais sobre a questão
Segundo Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, 2ª vice-presidente do CFM, estariam enquadrados no exercício ilegal da Medicina casos como o de realização de harmonização facial por profissionais de saúde não médicos ou avaliação oftalmológica por técnicos de óticas.
‘Mesmo em casos de procedimentos estéticos, é preciso haver um diagnóstico e uma análise para que o procedimento não cause problemas. Vemos casos de deformidades, necroses e infecções porque o profissional que realizou não tinha o domínio da técnica’, diz ela.
Conselho Nacional de Justiça e o combate ao exercício ilegal da Medicina
Rosylane diz acreditar que o número de casos de exercício ilegal da Medicina seja bem maior do que o levantado pelo conselho, já que nem todos os pacientes levam à situação ao Judiciário ou à polícia.
‘Alguns pacientes procuram profissionais sem a devida habilitação pela facilidade, por uma condição financeira mais atrativa e porque não tem noção do risco que estão correndo. E quando acontece algum problema, alguns sentem medo ou constrangimento de denunciar’, diz a vice-presidente do CFM.
Procedimentos invasivos e a resolução interna do CFM
Ela recomenda que, antes de realizar qualquer procedimento de saúde, mesmo que estético, a pessoa se certifique se os profissionais que se apresentam como médicos ou especialistas têm um registro profissional válido. Para isso, é preciso levantar o nome e o CRM do médico e conferi-lo no portal do CFM, que traz o cadastro de todos os médicos brasileiros e informa se o registro do profissional está regular.
Rosylane recomenda ainda que procedimentos invasivos não sejam feitos com profissionais não médicos. Alguns casos classificados como exercício ilegal da Medicina pelo CFM, no entanto, são alvos de controvérsia entre diferentes conselhos de classe e o próprio Judiciário.
Jurisprudência clara sobre o exercício ilegal da Medicina
Embora haja questionamentos judiciais constantes, o Judiciário ainda não tem uma jurisprudência clara sobre o tema. O CFM vem entrando com ações para questionar essas normas criadas por outros conselhos profissionais. De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do CFM, Alejandro Bullon, alguns dos pedidos foram acatados pelos magistrados, outros não.
Para ele, outros conselhos profissionais infringem a lei quando autorizam procedimentos que seriam expressamente proibidos pela legislação do ato médico.’O ato médico tem sido atacado por vários conselhos de fiscalização profissional que deveriam estar primando pela legalidade e não estão. Porque só pode fazer, em termos de regulamentação profissional, o que a lei permite que você faça. No Brasil, só tem uma lei que permite esses atos expressamente: a lei do Ato Médico.
Fonte: @ Estadão
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