Delegado pode pedir MP para propor ação cautelar de antecipação de provas em casos de violência contra crianças (requisição, produção, provas, antecipação, atuação, cautelar, institucional, atribuição, função, controle, externo). Ministério Público pode produzir desenhos relacionados (constitucional).
O delegado pode fazer uma requisição para que o Ministério Público proponha uma ação cautelar de antecipação de produção de prova em situações de violência contra crianças e adolescentes. A requisição é um instrumento importante para garantir a proteção dos menores em casos de abuso e negligência.
Cabe ao MP a determinação de analisar se a ordem de atuação nesse sentido é necessária ou não. A determinação do Ministério Público é fundamental para assegurar a efetividade das medidas de proteção à infância e juventude.
Decisão do STF sobre a Requisição de Provas em Casos de Violência contra Crianças e Adolescentes
A determinação da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em relação à possibilidade de requisição de antecipação de provas pela polícia ao Ministério Público em situações de violência contra crianças e adolescentes foi estabelecida recentemente. O encerramento da sessão virtual está agendado para o dia seguinte à data da decisão.
A análise se concentra no parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Henry Borel, de 2022, que passou a contemplar a hipótese de a polícia solicitar ao Ministério Público a antecipação da produção de provas em casos de violência contra menores. Esse trecho da legislação tem sido objeto de contestação por parte da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Segundo a entidade, o termo ‘requisitar’ pode ser interpretado como ‘determinar’, o que poderia alterar a dinâmica acusatória, uma vez que é função do Ministério Público determinar as diligências policiais. Para a Conamp, o Ministério Público não deve estar sujeito a uma ordem da polícia.
No voto do relator, o ministro Luiz Fux ressaltou que a autonomia do Ministério Público é assegurada pela Constituição e, portanto, não pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. De acordo com ele, as funções da polícia judiciária não incluem a determinação da atuação do Ministério Público, como no caso da propositura de ação cautelar de produção de provas.
Fux também destacou que o Ministério Público é responsável pelo controle externo da atividade policial, e atribuir à polícia esse controle externo iria contra o desenho constitucional das duas instituições. Ele ressaltou que o verbo ‘requisitar’ pode ser interpretado como ‘pedir’, e não necessariamente como ‘determinar’.
Apesar da utilização do termo ‘requisição’, a interpretação tem sido de que ele representa uma autorização ou um pressuposto para a atuação ministerial, e não uma ordem direcionada ao titular da ação penal pública. O ministro enfatizou a importância de dar ao termo da lei o sentido de ‘solicitar’, a fim de preservar a autonomia constitucional do Ministério Público.
Fonte: © Conjur
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