Sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a popular “saidinha” agora está sujeita ao poder discricionário dos juízes.
A recente lei sancionada com vetos pelo presidente trouxe alterações significativas na Lei de Execução Penal. Uma das lacunas deixadas pela lei alterada levanta questões sobre o regramento da saída temporária da prisão. Com o vácuo legislativo, cabe agora ao juiz determinar o período máximo para concessão do benefício, definindo quando o preso deve retornar à prisão, conforme seu regime permite.
Apesar dos vetos presidenciais, a nova lei apresenta desafios, sobretudo pela falta de normas claras estabelecidas. A revogação de determinados artigos da Lei de Execução Penal gera incertezas sobre o regramento da saída temporária, pondo em destaque a importância de um debate aprofundado para aprimorar a legislação penal no país.
Legislação em destaque: lacunas e poder discricionário dos juízes
A lacuna deixada aberta pelos legisladores vai impulsionar o poder discricionário dos juízes, que podem seguir jurisprudências consolidadas ou julgar por analogia. O vácuo legislativo pode criar um espaço preenchido pelo total revogação do artigo LEP, impactando diretamente a aplicação da lei.
Problemas decorrentes da lacuna legislativa
O buraco na legislação tornou-se um dos problemas apontados na norma sancionada por Lula. A reintrodução do exame criminológico, considerado impraticável por especialistas, é o principal ponto crítico. A exigência desse exame na prática pode dificultar a progressão de regime e aumentar a superlotação do sistema carcerário no Brasil, que já priva a liberdade de mais de 900 mil indivíduos.
Quatro décadas após a implementação da LEP, advogados criminalistas entrevistados notaram que a legislação sofreu retrocessos, prejudicando a ressocialização e abrindo uma brecha que, se não for regulamentada, conferirá ao juiz da execução um poder nunca antes visto. Essa falta de regulamentação pode resultar em precedentes controversos no campo jurídico.
Desafio no período máximo de benefício e espaço preenchido pelo juiz
Com exceção da saída para atividades educacionais, que segue o período necessário (art.122, § 3º), a saída temporária para visitas familiares ou convívio social não possui mais uma restrição clara de dias por saída ou número de saídas anuais. Essa falta de delimitação coloca nas mãos dos juízes a decisão sobre a duração das saídas, o que pode gerar discrepâncias na aplicação da lei.
Segundo Tiago Rocha, do escritório Bottini & Tamasauskas, a indefinição do tempo para as saídas temporárias confere um poder discricionário aos juízes que poderia ser evitado. A falta de um novo regramento legislativo pode anular a eficácia do artigo 122, resultando em interpretações individuais por parte dos magistrados.
Renato Vieira, do Kehdi Vieira Advogados, destaca a necessidade de um disciplinamento legislativo para evitar inconsistências na aplicação do direito. A ausência de orientações claras pode levar os juízes a seguir interpretações anteriores ou decidir conforme seu entendimento.
Consequências do vácuo legislativo e a atuação dos juízes
A pressa na elaboração das leis, sem um estudo aprofundado, resultou em lacunas inexplicáveis, como aponta Pedro Beretta, do Hofling Sociedade de Advogados. Essas falhas terão um impacto significativo no sistema carcerário brasileiro, que enfrenta desafios conhecidos.
Diante desse vácuo, Pamela Torres Villar, do Salomi Advogados, lembra que os juízes devem recorrer à analogia, costumes e princípios gerais do Direito para decidir em casos de omissão legislativa. A falta de diretrizes claras sobre a extensão dos benefícios como as saídas temporárias deixa a critério de cada magistrado a avaliação e definição dos prazos e condições, criando um cenário de incerteza no cumprimento da lei.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo