Laudos médicos atestaram capacidade divergente do réu. Jurados reconheceram imprópria para absolvição, determinando internamento em hospital.
Frente à presença de laudos divergentes acerca da capacidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados em favor da absolvição não vai de encontro às evidências apresentadas nos autos.
Os pareceres dos especialistas foram opostos, o que gerou laudos divergentes sobre a condição mental do réu, levando os jurados a optarem pela absolvição.
Laudos Divergentes na Decisão Judicial
Só um de três pareceres médicos atestaram a capacidade divergente do réu de compreender que estava cometendo crime. Com esse resultado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação do Ministério Público estadual contra a absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Na absolvição imprópria, o réu é isento de pena, mas se submete a alguma medida de segurança. No caso, foi determinada internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos.
O MP-SC recorreu para pedir a anulação do julgamento, por considerar que a decisão é manifestamente opostas à prova dos autos, já que dois laudos divergentes atestaram que o réu tinha plena capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos. De fato, os jurados tiveram acesso a três laudos.
Todos concordaram que o acusado possui algum distúrbio psicológico, mas pareceres opostos no diagnóstico e na capacidade do acusado de entender o caráter criminoso do fato. O fato de os jurados optarem por acolher o laudo que isenta o acusado não gera qualquer ilegalidade, segundo o relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco.
Deve-se observar que os jurados tiveram acesso a todos os laudos produzidos e optaram pela versão na qual o agente não tinha capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos, tampouco de se comportar de acordo com este entendimento, destacou.
‘Assim, não se trata de decisão oposta às provas presentes nos autos, mas de uma opção feita pelos jurados dentre as provas que lhes foram apresentadas’, concluiu. AP 5011137-93.2021.8.24.0039.
Fonte: © Conjur
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