A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital busca liminar para garantir matrícula de criança com deficiência neurológica, incluindo TEA, e acesso a informações sensoriais.
A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que o Colégio Sabedoria (Silva Teixeira Escola e Curso) deixe de limitar a matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação.
A decisão judicial ressalta a importância da inclusão de alunos com TEA nas escolas, promovendo um ambiente educacional mais diverso e acolhedor. É fundamental que as instituições de ensino estejam preparadas para receber e atender às necessidades específicas de cada aluno, respeitando sempre a individualidade e promovendo a igualdade de oportunidades para todos. A inclusão de crianças com autismo contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Liminar determinando matrícula de criança com TEA
Uma investigação teve início a partir de denúncia sobre a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica, que impacta sua comunicação, interação e processamento de informações sensoriais. É importante ressaltar que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença, mas uma condição que requer apoio e compreensão. A escola alegou que só teria vagas de inclusão em outra unidade, o que gerou preocupação.
A Secretaria de Estado de Educação, atendendo ao pedido do Ministério Público, compareceu ao colégio e constatou a negativa de matrícula, em desacordo com a legislação vigente, que não estabelece limites para a inclusão. Segundo a ação, ficou evidente que o réu impõe ‘cotas’ de alunos com deficiência por turma e recusa a matrícula, mesmo havendo vagas disponíveis.
Diante da postura da escola, que se manteve inflexível apesar das tentativas de conciliação, o MPRJ precisou ajuizar a ação. O Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira, ao deferir a liminar, destacou o perigo de dano irreparável. A exclusão da criança com deficiência (autismo) do ambiente escolar poderia comprometer seu desenvolvimento intelectual e social.
A Justiça determinou uma multa de R$ 100 mil por cada descumprimento da liminar, com o valor a ser destinado ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). A Agência Brasil buscou um posicionamento do colégio Intellectus, porém não obteve resposta até o fechamento desta matéria. A luta pela inclusão e respeito às diferenças é fundamental para garantir um ambiente educacional acolhedor e igualitário para todas as crianças, incluindo aquelas com TEA.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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