8ª Turma do TST acolheu recurso de fazendeiro de Corinto (MG) para desocupação de imóvel cedido ao vaqueiro, respeitando direito constitucional de prestação de serviço.
O vaqueiro é uma figura presente no cenário rural brasileiro, desempenhando um papel fundamental na lida com o gado e na rotina das fazendas. Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de um fazendeiro em uma disputa envolvendo a desocupação de um imóvel cedido ao vaqueiro em comodato.
Essa decisão ressalta a importância de se observar os direitos e deveres de cada trabalhador rural, garantindo que as relações de trabalho sejam pautadas na legalidade e no respeito mútuo. O vaqueiro, assim como qualquer trabalhador rural, merece ter seus direitos respeitados e sua dignidade preservada durante toda a sua jornada laboral.
Ação Trabalhista de Vaqueiro contra Fazendeiro em Caso de Acidente
No contrato assinado pelo trabalhador havia cláusula expressa especificando as hipóteses de devolução de casa. Na ação trabalhista, o vaqueiro disse ter sido contratado em outubro de 2018 para atuar na fazenda ‘Brejo Grande’. Em maio de 2019, ele sofreu um acidente ao vacinar os bovinos e ficou afastado pelo INSS.
Em setembro de 2021, o proprietário vendeu a fazenda e notificou o vaqueiro de que seu contrato seria rescindido. Com isso, ele deveria desocupar a moradia do vaqueiro em que vivia. Na reclamação trabalhista, além de pedir indenização por danos morais, estéticos e materiais em razão do acidente, o trabalhador rural alegou que o contrato de trabalho estava suspenso em razão do auxílio-doença e que a medida violaria o direito constitucional à moradia.
O fazendeiro contrapôs um pedido para que a Justiça determinasse a desocupação, argumentando que sua situação era a de empregador doméstico e que a venda da fazenda implicaria a ‘perda da ruralidade’. Segundo seu raciocínio, não é possível a continuidade da prestação de serviços rurais para um empregador pessoa física que não tenha mais terras.
Outro argumento foi o de que ele havia assinado com o vaqueiro um contrato de comodato (empréstimo gratuito), acessório ao contrato de trabalho, para facilitar a prestação de serviço. Esse documento, segundo o fazendeiro, previa que o imóvel deveria ser devolvido em caso de afastamento previdenciário.
Embora tivesse autorizado o vaqueiro a continuar ali enquanto estava afastado, isso não lhe garantiria o direito de ‘viver para sempre no local, mesmo após a venda da fazenda’.
Decisões Judiciais Sobre Direitos do Vaqueiro na Moradia
O juízo da Vara do Trabalho de Curvelo deferiu o pedido do fazendeiro, por entender que, independentemente de o contrato estar suspenso ou ser extinto pela venda da fazenda, os termos do comodato eram claros quanto às hipóteses de desocupação. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença.
Para o TRT, o afastamento do empregado por motivo de doença suspende o contrato de trabalho em relação às obrigações principais (prestação de serviços e pagamento de salários), mas as demais disposições contratuais ficam mantidas, entre elas o direito à moradia. ‘Essas obrigações secundárias aderem ao contrato de trabalho, tendo em vista, ainda, que a impossibilidade de prestação de serviços decorre de fato alheio à vontade do empregado’, registrou a decisão.
O relator do recurso de revista do fazendeiro, desembargador convocado Eduardo Pugliese, observou que a Constituição Federal prevê, entre os direitos fundamentais, a moradia e a propriedade. ‘O papel do julgador é o de dar a maior efetividade a esses direitos e, para tanto, deve fazer a integração das normas com os princípios gerais do direito’, explicou.
No caso, o relator ressaltou que, conforme delineado pelo TRT, trata-se de uma situação em que as próprias partes convencionaram o termo final do contrato e as possíveis exceções para seu término, entre elas a suspensão decorrente de prestação de serviço.
Fonte: © Conjur
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