Deputada federal Júlia Zanetta (PL-SC) apresentou um projeto de lei sobre figuras judiciais, alterando Código de Processo Penal. Audiências no STF e STJ sobre Lei 8.038/1990, termos: ADIs 6298-6305, ministro Moraes, competência da União, power of auto-organization, acórdão, decisão. Parlamentares e aliados discutem alterações no Código, sobre processos criminais, de garantias, juízes e ações penais comuns.
Via @o_antagonista | A congressista federal Júlia Zanatta (PL-SC) propôs um projeto de lei para instituir a figura do juiz de garantias em procedimentos criminais iniciados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o inquérito do 8 de janeiro de 2023. ‘O argumento utilizado pelo STF para justificar a inclusão do juiz de garantias em relação aos processos de competência originária é o de que se aplica o princípio da especialidade.
Além disso, a proposta da deputada visa garantir a imparcialidade do juiz de garantias ao separar as fases de investigação e julgamento, evitando possíveis influências indevidas. A implementação do juiz de garantias pode trazer maior transparência e segurança jurídica aos processos, fortalecendo a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos.’ A iniciativa de Júlia Zanatta destaca a importância de assegurar a presença do juiz de garantias para garantir um processo justo e equilibrado.
Juiz de garantias: uma mudança significativa no sistema judicial
A deputada federal Júlia Zanetta expressou sua opinião sobre a implementação do juiz de garantias, destacando a importância de preencher essa lacuna legislativa. Ela ressaltou a necessidade de estabelecer o sistema acusatório de acordo com a Lei nº 8.038/1990.
Em relação ao projeto de lei que introduziu o juiz de garantias, Zanetta enfatizou a coerência com o paralelismo já existente no Código de Processo Penal em casos de ações penais comuns. Essa medida foi legitimada durante o julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 pelo STF.
Os parlamentares, incluindo aliados do presidente Jair Bolsonaro, levantaram críticas sobre a possível restrição à defesa dos acusados no STF, devido à concentração de processos nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.
O juiz de garantias, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2023, representa uma mudança significativa no sistema judicial. O colegiado considerou constitucional a alteração no Código de Processo Penal que instituiu essa figura, destacando-a como uma opção legítima do Congresso para garantir a imparcialidade na persecução penal.
De acordo com a decisão do STF, a competência para propor leis sobre o juiz de garantias é exclusiva da União, respeitando o poder de auto-organização dos tribunais. A aplicação obrigatória da regra foi estabelecida, porém, a definição do formato fica a cargo das unidades federativas em suas respectivas esferas.
O acórdão que reconheceu a constitucionalidade do juiz de garantias foi publicado em dezembro, marcando um marco importante no sistema judicial brasileiro.
Fonte: © Direto News
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