A petição inicial foi indeferida pela vara Cível de Planaltina/DF por falta de indícios de demandas predatórias.
Via @portalmigalhas | A juíza da vara Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial de uma mulher contra uma securitizadora de créditos financeiros. A decisão da juíza foi fundamentada na falta de documentos essenciais para o processo.
A magistrada destacou a importância da apresentação correta dos documentos para garantir a validade da ação judicial. Além disso, ressaltou que a falta de elementos probatórios pode prejudicar o andamento do caso. A juíza orientou a autora a regularizar a documentação para que a ação possa seguir o trâmite adequado.
Juíza destaca indícios de demanda predatória em decisão
Na decisão proferida pela magistrada de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo, foi ressaltada a identificação de indícios de demanda predatória. O caso foi analisado após a parte autora não ter cumprido a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais. A juíza observou que a advogada responsável pela ação, residente em São Paulo, ajuizou cerca de 500 ações no TJ/DF com temas idênticos.
É curioso o fato de um consumidor de Planaltina optar por contatar um advogado de São Paulo, considerando que a circunscrição não carece desse tipo de profissional e ainda conta com bom atendimento da Defensoria Pública. A decisão ressalta a preocupação com demandas predatórias, caracterizadas por ações em massa com petições quase idênticas, alterando apenas nome e endereço das partes envolvidas.
Observa-se que a autora não foi capaz de emendar a inicial para juntar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, a litigância predatória não só desvirtua o propósito do sistema jurídico como também explora pessoas indevidamente. É fundamental trabalhar arduamente para identificar e coibir essas ações, garantindo que o processo siga de forma justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Juíza ressalta a importância de coibir demandas predatórias
A magistrada Josélia Lehner Freitas Fajardo, em sua decisão, destacou os indícios de demanda predatória presentes no caso. Após a parte autora não cumprir a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais, a juíza observou que a advogada responsável pela ação, residente em São Paulo, ajuizou cerca de 500 ações no TJ/DF com temas idênticos.
Chama a atenção o fato de um consumidor de Planaltina buscar um advogado de São Paulo, mesmo com a presença da Defensoria Pública na região. A decisão enfatiza a preocupação com demandas predatórias, que se caracterizam por ações em massa com petições quase idênticas, mudando apenas o nome e endereço das partes envolvidas.
Destaca-se que a autora não conseguiu emendar a inicial para anexar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse sentido, aplica-se a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, diante da irregularidade da petição inicial, falta o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, ressalta a importância de combater a litigância predatória. Para ela, a litigância predatória não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também prejudica indevidamente as pessoas. É crucial trabalhar incansavelmente para identificar e impedir tais ações, garantindo que o processo transcorra de maneira justa e eficiente para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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