Liminar da juíza determina que operadora de plano de saúde respeite condição de segurados e legislação do setor, especialmente em planos familiares.
A decisão da juíza Fabiana Tsuchiya, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, garantiu que uma empresa de plano de saúde deve manter o contrato de cinco dependentes sem alterações.
É importante ressaltar a importância de ter um plano de assistência médica ou convênio médico para garantir atendimento de qualidade em momentos de necessidade.
Empresa exigindo prova de dependência financeira
Recentemente, uma empresa de plano de saúde notificou seus clientes de forma inesperada, solicitando uma prova de dependência financeira. Essa decisão foi motivada após algumas cartas de aviso de exclusão de dependentes terem sido enviadas para alguns beneficiários. Nas notificações, a empresa deixou claro que todos os dependentes precisavam comprovar essa dependência em até 90 dias, caso contrário, seriam excluídos do plano de saúde.
Fabiana Tsuchiya, uma das clientes afetadas, ficou surpresa com essa exigência. Segundo ela, os autores comprovaram sua condição de segurados desde 1993. A ré manteve o contrato por mais de 17 anos após a última beneficiária completar 21 anos. A magistrada responsável pelo caso ressaltou a importância da presunção da continuidade do contrato em casos como esse.
Legislação do setor e planos de saúde familiares
Diante dessa situação, a advogada Natália Soriani, especialista em Direito da Saúde, destaca que a legislação do setor de assistência médica não oferece uma alternativa plausível para a atitude da operadora. Segundo ela, muitas empresas de seguro saúde estão agindo de forma ilegal e abusiva ao exigirem a exclusão de dependentes em planos familiares.
Para a especialista, essa prática vai contra os princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo. A rescisão sem motivos é proibida por diversas leis, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e o Código Civil. Contratos de plano de saúde, sejam individuais ou familiares, só podem ser rescindidos em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, o que também se aplica à exclusão de um dependente.
Decisão final do processo
Cabe ressaltar a importância de entender a legislação do setor de planos de saúde e os direitos dos consumidores. As empresas devem agir de forma ética e respeitar as leis vigentes, garantindo a continuidade do acesso à assistência médica de qualidade para todos os segurados e seus dependentes. A transparência e a honestidade nas relações entre operadoras e beneficiários são fundamentais para garantir uma convivência saudável e respeitosa dentro do sistema de saúde suplementar.
Fonte: © Conjur
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