Jornalista José Roberto Dias Guzzo condenado por difamação contra advogada Ihara no BNDES, juíza Suzana Jorge implicada em corrupção. Assessores Suzana e Ihara multadas por danos morais, cada uma por valor de salário mínimo. Penas: prisão aberta, assessoria no BNDES. Advogada beneficiária Matia também envolvida.
Via @portalmigalhas | O comunicador João Roberto Dias Guzzo foi sentenciado por difamação em relação a Caroline Proner, jurista, mestra, colaboradora global do BNDES e cônjuge de Chico Buarque.
O caso envolvendo difamação e calúnia em escrita foi amplamente divulgado nas redes sociais e gerou repercussão na imprensa local.
Decisão da Juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara
A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, proferiu sentença relacionada a um caso de difamação. A pena fixada foi de quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, juntamente com uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
O caso teve início quando Proner apresentou uma queixa-crime contra Guzzo, após este ter publicado um artigo difamatório em fevereiro de 2023 no jornal ‘O Estado de S.Paulo’. No texto, Guzzo insinuou que Proner, referida como a ‘mulher do compositor Chico Buarque’, era beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, sugerindo irregularidades em sua nomeação.
A advogada alegou que o artigo difamava sua reputação, associando-a a um suposto esquema de corrupção e questionando sua competência profissional. A juíza destacou que a difamação não requer a presença de falsidade, bastando a ofensa à reputação da vítima.
Na decisão, a juíza ressaltou que a linguagem utilizada por Guzzo extrapolou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra de Proner. Termos como ‘assalto geral às bocas da máquina pública’, ‘cardume de piranha’ e ‘atacam o erário com voracidade’ foram considerados difamatórios.
Com base nas provas apresentadas, a magistrada condenou Guzzo à pena de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
‘A linguagem difamatória utilizada no artigo ultrapassou os limites da crítica construtiva, atingindo a honra da querelante de forma injusta’, afirmou a juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara.
A advogada Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, representou a vítima neste caso de difamação. O processo foi registrado sob o número 1015540-68.2023.8.26.0001.
Fonte: © Direto News
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