Advogado tem direito à liberação do bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, em casos de valor muito elevado.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, quando ocorre o bloqueio geral dos bens do cliente por determinação judicial, o advogado tem o direito de receber até 20% desse valor para pagamento de seus honorários. É importante ressaltar que não cabe ao magistrado restringir essa porcentagem, garantindo assim a remuneração justa do profissional da área jurídica.
Além disso, é fundamental destacar que o advogado é essencial para a garantia dos direitos e da justiça na sociedade, atuando como um verdadeiro jurista na defesa dos interesses de seus clientes. A valorização do trabalho do advogado é fundamental para o bom funcionamento do sistema jurídico, assegurando assim a efetividade do acesso à justiça para todos os cidadãos.
Advogado: Limitação do TJ-SP em Liberação de Valores
O Tribunal de Justiça de São Paulo restringiu a liberação de valores, considerando a proporcionalidade no momento das investigações contra o cliente. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o recurso em mandado de segurança apresentado pelo escritório Iokoi e Paiva Advogados. A banca de advocacia possui contrato com um cliente para receber R$ 1,3 milhão, cujo patrimônio foi bloqueado em mais de R$ 15 milhões.
Jurista: Argumentos do Escritório de Advogados
De acordo com o Estatuto da Advocacia, é garantida a liberação de até 20% dos bens bloqueados para pagamento de honorários e despesas com a defesa. O escritório de advocacia alegou que a lei não permite ao juiz discricionariedade na definição do valor liberado e nem interferir na data de pagamento acordada entre as partes. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, concordou com o escritório, destacando que a autonomia das partes deve ser respeitada na fixação do contrato.
Bloqueio e Liberação de Valores: Proporcionalidade em Questão
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o valor de R$ 3 milhões como excessivamente elevado e desproporcional à fase inicial das investigações. Portanto, limitou a liberação a R$ 500 mil. O relator do STJ enfatizou que a lei estabelece o limite de 20% do patrimônio bloqueado para liberação de valores. Se os honorários forem inferiores a esse percentual, os valores devem ser liberados integralmente.
Cliente e Advogado: Contrato e Direitos
O contrato entre advogado e cliente deve ser respeitado, garantindo a liberação dos valores acordados, desde que não ultrapassem o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado. O magistrado não pode interferir na negociação entre as partes, a menos que haja violação clara da lei. A proporcionalidade e a razoabilidade devem ser consideradas, mas sem desrespeitar os termos do contrato estabelecido.
Conclusão: Respeito aos Acordos e Limites Legais
Em suma, a liberação de valores para pagamento de honorários advocatícios deve seguir as diretrizes legais estabelecidas, respeitando a autonomia das partes e garantindo a proporcionalidade com o momento das investigações. O juiz não pode arbitrar valores sem fundamentação legal, devendo assegurar que os direitos do advogado e do cliente sejam preservados conforme o contrato firmado.
Fonte: © Conjur
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