Em casos de isenção do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário, é possível beneficiar-se com movimentação financeira sem ganho de capital, evitando malha fina e porcentagem de recolhimento.
Quando se trata de investimentos no mercado financeiro, é importante lembrar que, assim como qualquer outra transação, é preciso declarar as operações na Declaração de Imposto de Renda. Diferente da compra e venda de imóveis, a tributação sobre investimentos pode variar de acordo com o tipo e valor das operações realizadas, exigindo atenção do contribuinte para evitar problemas com a Receita Federal.
Para quem ainda tem dúvidas sobre como preencher a DIRPF corretamente e garantir o pagamento correto das taxas exigidas, é recomendável buscar o auxílio de um contador especializado em Imposto de Renda. Dessa forma, é possível garantir que as informações fornecidas estejam de acordo com a legislação vigente e evitar possíveis problemas futuros.
Exclusão do Imposto de Renda em 2023
Na prática, caso o contribuinte realize uma operação de movimentação financeira, como a venda e compra de imóveis, pelo mesmo valor durante o ano de 2023, ele estará isento do Imposto de Renda. Isso ocorre devido ao fato de que essa transação não representou necessariamente um aumento no patrimônio desse cidadão. A isenção mencionada é aplicável dentro do prazo de 180 dias e tem seu início contado a partir da data do contrato firmado.
Calculando o Lucro Imobiliário para o Imposto de Renda
O Lucro Imobiliário consiste na diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de compra de outro imóvel. Quando o contribuinte aplica o recurso financeiro obtido na aquisição de imóveis residenciais em seu próprio nome, ele está elegível para a isenção do Imposto de Renda.
Para determinar se um imóvel está isento ou não do Imposto de Renda, o contribuinte deve calcular o Lucro Imobiliário decorrente dessa transação, conforme explica o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte.
Movimentação Financeira e Evolução Patrimonial
A isenção do Imposto de Renda também é aplicada em situações em que o contribuinte realiza benfeitorias, reformas ou obras em imóveis de sua propriedade. Contudo, a movimentação financeira para a construção de um imóvel ou a continuidade de obras em um imóvel em construção não se enquadram nessa isenção.
O controle detalhado da lucratividade imobiliária é crucial para assegurar a correta declaração do Imposto de Renda, evitando assim a necessidade de retificações e possíveis problemas com a malha fina da Receita Federal.
Cálculo e Recolhimento do Imposto
O cálculo do imposto a ser pago é efetuado sobre o valor do Lucro Imobiliário obtido na transação. Para tanto, a Receita Federal considera o valor de compra do imóvel indicado no contrato de compra e venda, bem como o valor de compra do imóvel mencionado na última declaração de Imposto de Renda do contribuinte.
A falta de declaração de um imóvel pode acarretar em complicações com a Receita Federal, levando a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a entrar na malha fina, com possíveis notificações e solicitações de esclarecimentos por parte do contribuinte.
Alíquotas para Tributo sobre Lucro Imobiliário
A tabela de tributação sobre o lucro imobiliário estabelece diferentes alíquotas com base no valor do lucro obtido. Para lucros de até R$5 milhões, a alíquota é de 15%. Já para lucros entre R$5 milhões e R$10 milhões, a alíquota é de 17,5%.
Imóveis adquiridos até 1969 ou entre 1969 e 1988 estão sujeitos a alíquotas específicas, progressivamente reduzidas conforme o ano de aquisição. A correta aplicação dessas alíquotas é essencial para o recolhimento adequado do Imposto de Renda sobre o Lucro Imobiliário.
Isenções Específicas no Imposto de Renda
Imóveis adquiridos até 1969 ou entre 1969 e 1988 podem contar com percentuais fixos de redução sobre o ganho de capital, definidos de acordo com o ano de aquisição ou incorporação do imóvel. Essas regras específicas visam garantir uma tributação justa e equitativa para diferentes situações patrimoniais.
A declaração correta de imóveis, seja alugados, herdados ou adquiridos, é fundamental para evitar complicações com a Receita Federal e assegurar a conformidade com as normas vigentes do Imposto de Renda.
Fonte: © Estadão Imóveis
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