TJ-PR mantém condenação de financeira por busca e apreensão irregular e juros abusivos. Restituição de veículo e revisão do contrato foram garantidos.
PRECISA DE AJUDA? 😱 Quando se fala em busca e apreensão, é importante ressaltar que existem regras a serem seguidas para garantir os direitos do consumidor. Em casos onde a restituição do veículo não é possível, é fundamental que a instituição financeira indenize o cliente pelo valor estipulado na tabela FIPE, acrescido de uma multa de 50% do montante inicialmente financiado.
CONHECE ESSE DIREITO? 🚗 A apreensão de veículos pode ser um procedimento difícil para os consumidores, por isso é essencial estar ciente dos seus direitos. Caso o veículo não possa ser devolvido, a instituição financeira tem a obrigação de pagar o valor correspondente à tabela FIPE, além de uma multa estipulada em 50% do total financiado, garantindo assim a proteção do consumidor.
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre busca e apreensão de veículos
Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de um banco e confirmou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação de busca e apreensão. O processo evidenciou a abusividade na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento defendido pelo consumidor, representado pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), especialista na defesa de busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias.
Proteção aos direitos do consumidor e taxa de juros abusiva
Este caso sublinha a importância da proteção aos direitos do consumidor e estabelece um precedente significativo no que diz respeito à prática de taxas de juros consideradas abusivas por instituições financeiras. O cerne da disputa se deu quando a OMNI S/A solicitou a busca e apreensão do veículo de consumidor, alegando inadimplemento.
Contudo, a defesa do consumidor desafiou a legalidade da operação, destacando a exorbitância dos juros aplicados, que superavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época.
Decisão de primeira instância e recurso negado pelo TJ-PR
O juízo de primeira instância, sediado em Ibiporã, julgou improcedente o pedido da financeira e determinou, além da restituição do veículo, a revisão do contrato, a devolução do veículo conforme a tabela FIPE e a aplicação de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado. A instituição financeira, não concordando com a decisão, interpôs recurso ao TJ-PR, que, por unanimidade, negou provimento, reiterando a improcedência da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados.
Essa determinação estabeleceu um importante precedente sobre a matéria, enfatizando a proteção dos consumidores em disputas financeiras.
Importância do judiciário na moderação das relações financeiras
A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não apenas resguardaram os interesses do consumidor diante de uma prática considerada abusiva pela instituição financeira, mas também assinalaram a importância da vigilância e do cumprimento das normas consumeristas. Este caso destaca o papel crucial do judiciário na moderação das relações entre consumidores e instituições financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas se mantenham dentro de limites justos e razoáveis. Confira e comente no Instagram: Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Direito News® (@direitonews)
Fonte: © Direto News
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