Regra prevalência: benéficos segurado, Decreto-Supremo, Tribunal-Federal, Superior-Tribunal-Justica. Previdenciário: regra, benéfica, segurado. Orientações: prevaleceu, entendimento-relator. Aposentadoria: mais vantajosa, efetivamente pagas, revisão, de insalubridade, agentes nocivos, adicional, atrasados. Concessão: regra, prevaleceu.
A outorga do adicional-de-insalubridade deve ser regulada pela norma da supremacia da condição mais benéfica ou vantajosa ao trabalhador, conforme as diretrizes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
No que tange ao adicional-de-insalubridade, é essencial observar os princípios da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade humana, garantindo assim a aplicação correta do adicional-de-aposentadoria em situações específicas de risco à saúde ocupacional.
Decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás decidiu condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, levando em consideração o adicional-de-insalubridade.
Um aposentado obteve o direito ao adicional por insalubridade na Justiça Federal. No caso em questão, um técnico de saneamento ingressou com uma ação solicitando a revisão de sua aposentadoria devido ao período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. Embora o juízo de primeira instância tenha concedido o aumento do benefício, negou o pagamento dos valores atrasados.
O INSS recorreu da decisão buscando não reconhecer a revisão da aposentadoria. Por outro lado, a defesa do segurado apresentou recurso reiterando a solicitação para o pagamento dos valores atrasados. O entendimento do relator, juiz federal José Godinho Filho, prevaleceu. Ele ressaltou que ficou comprovado que o segurado foi exposto a agentes nocivos, cabendo ao INSS orientá-lo corretamente sobre o direito à aposentadoria especial.
É garantido ao segurado o recebimento de uma prestação previdenciária mais vantajosa entre aquelas cujos requisitos ele atende, garantindo assim a prevalência do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base em seu histórico de contribuições. A advogada previdenciária Amelina Prado representou o autor da ação.
Decisão Favorável ao Adicional-de-Insalubridade
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás determinou que o INSS pague as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, levando em conta o adicional-de-insalubridade.
Um aposentado conseguiu na Justiça Federal o direito ao adicional por insalubridade. No caso em análise, um técnico de saneamento ingressou com uma ação buscando a revisão de sua aposentadoria devido ao período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. Embora o juízo de primeira instância tenha concedido o aumento do benefício, negou o pagamento dos valores atrasados.
O INSS recorreu da decisão tentando evitar o reconhecimento da revisão da aposentadoria. Já a defesa do segurado apresentou recurso reiterando o pedido para o pagamento dos valores atrasados. O entendimento do relator, juiz federal José Godinho Filho, foi decisivo. Ele afirmou que ficou comprovado que o segurado foi exposto a agentes nocivos, sendo responsabilidade do INSS orientá-lo adequadamente sobre o direito à aposentadoria especial.
O segurado tem o direito de receber a prestação previdenciária mais vantajosa entre aquelas para as quais ele atende aos requisitos, garantindo, assim, a prevalência do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base em seu histórico de contribuições. A advogada previdenciária Amelina Prado atuou como representante do autor da ação.
Fonte: © Conjur
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