Juiz Substituto de 1ª Varia Cívil de Ceilândia condenou homem por conduta ilícita: danos integrais (psíquicos e morais), sentença penal, nexo de causalidade grávissimo. Danos: reparação completa, transito: integral.
Via @tjdftoficial | O Magistrado Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou que o réu pague uma indenização de R$ 250 mil, por danos morais, aos genitores do motociclista atropelado e falecido pelo acusado, em dezembro de 2019.
A indenização concedida visa proporcionar uma reparação justa à família da vítima, garantindo uma compensação pelo sofrimento causado pela perda irreparável. A decisão do juiz reforça a importância da responsabilidade civil e da necessidade de ressarcimento diante de atos que resultam em prejuízos emocionais e psicológicos.
Reparação e Compensação na Indenização por Dano Moral e Material
Após investigação, foi confirmado que o condutor do veículo envolvido no acidente estava embriagado durante o ocorrido. O acidente aconteceu na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o motorista, sob influência de álcool, desrespeitou o sinal vermelho e colidiu com a moto conduzida pelo filho dos pais da vítima fatal. Os pais relatam danos psicológicos e um dano moral que requer indenização.
O réu alega que a vítima também teve culpa, especialmente por não respeitar os limites de velocidade da via, e afirma que o filho dos autores também havia consumido álcool. Ele destaca que a motocicleta estava ‘baixada’ pelo Detran/GO. No processo penal em que foi condenado por homicídio culposo, ele menciona ter solicitado uma revisão criminal que resultou na redução da pena.
O réu solicita uma redução na indenização, considerando suas condições financeiras. Segundo a análise do juiz no processo penal 0724079-26.2020.8.07.0003, o réu foi condenado por homicídio culposo e por dirigir embriagado, ambos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
A sentença destaca que o acidente ocorreu devido à conduta imprudente do réu, que avançou o sinal vermelho após consumir álcool, resultando na morte da vítima. O juiz afirma que não cabe à justiça cível questionar a culpa do réu no acidente, pois isso foi determinado no processo criminal, cabendo aos familiares da vítima buscar a reparação do dano.
Para estabelecer a responsabilidade civil, é necessário comprovar a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre eles. O juiz reconhece os elementos apresentados pela parte autora, incluindo a sentença penal condenatória do réu.
O magistrado ressalta que a perda de um ente querido resulta em sofrimento extrapatrimonial, afetando a psique do indivíduo e sua integridade moral, principalmente após uma morte prematura e trágica. Ele determina que há um dano moral indenizável e fixa o valor da indenização em R$ 500 mil.
No entanto, devido à infração gravíssima de trânsito cometida pela vítima, que conduzia a moto embriagada e desrespeitando as leis de trânsito, contribuindo para o acidente, o valor da indenização é reduzido pela metade, para R$ 250 mil. Há a possibilidade de recurso.
Fonte: © Direto News
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