Trabalho: Justiça determinou indenização por danos por cabelos; prática ofensiva racial, defunto. Realização meramente de brincadeiras não justifica a humilhação da dignidade.
Através do @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho decidiu que uma academia de ginástica em Juiz de Fora deve indenizar uma trabalhadora em R$ 15 mil por ofensa racial que ela sofreu enquanto trabalhava. Os autos comprovaram que comentários prejudiciais foram feitos sobre os cabelos da autora da ação por um dos donos do estabelecimento.
Essa condenação por insulto racial é um avanço no combate à discriminação racial no ambiente de trabalho, enfatizando a importância de se coibir qualquer tipo de ofensa racial. As atitudes racistas devem ser repudiadas e punidas, garantindo um ambiente profissional mais inclusivo e respeitoso para todos.
Comentários sobre cabelo e ofensa racial no ambiente de trabalho
A decisão dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG ressalta a importância de se combater a discriminação racial no ambiente laboral. A prova oral produzida no processo trabalhista confirmou a veracidade da situação, em que um dos proprietários fez comentários desrespeitosos sobre o cabelo da trabalhadora, classificando-o como ‘cabelo de defunto‘. Esses tipos de insultos raciais minam a dignidade das pessoas e não devem ser tolerados em nenhuma circunstância.
Um ponto ressaltado pelas testemunhas foi a mudança imediata na expressão da autora da ação assim que foi alvo da ofensa racial. Isso evidencia como tais práticas podem abalar profundamente os sentimentos e a autoestima da vítima. A referência ao cabelo como ‘cabelo de defunto’ é mais do que uma simples brincadeira de mau gosto, é uma clara ofensa racial que atinge a essência da pessoa.
As testemunhas também destacaram que o chefe tinha o costume de realizar brincadeiras sem graça e de mau gosto com os funcionários. No entanto, é fundamental entender a diferença entre brincadeiras inocentes e ofensas racistas. Mesmo que o ambiente pareça propício a esse tipo de prática, é crucial respeitar a dignidade de todos os indivíduos, evitando qualquer forma de insulto racial.
A decisão do desembargador relator Sércio da Silva Peçanha foi acertada ao reconhecer a ofensa racial sofrida pela trabalhadora. A conduta do chefe ao se referir ao cabelo dela como ‘cabelo de defunto’ ultrapassa os limites do respeito e configura-se como uma ofensa extrapatrimonial que deve ser reparada. A indenização de R$ 10 mil, aumentada pelo magistrado, serve não apenas para ressarcir a vítima, mas também para conscientizar a empresa e a sociedade sobre a gravidade da discriminação racial no ambiente de trabalho. É um alerta claro de que tais atitudes não serão toleradas e devem ser punidas de forma exemplar.
Fonte: © Direto News
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