O pedido de prisão domiciliar de idoso em regime foi negado pela 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou o critério para deferimento da progressão por salto.
A solicitação de prisão domiciliar de um idoso condenado por homicídio qualificado foi recusada pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O crime grave de homicídio qualificado cometido pelo assassino resultou na negativa do pedido de cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar.
Justiça nega pedido de prisão domiciliar a condenado por homicídio
Um homem, identificado como um médico, foi condenado a uma pena de 22 anos e oito meses de reclusão por coordenar uma central irregular de transplantes e fraudar exames em um processo na Justiça estadual de Minas Gerais. O crime grave envolveu a simulação da morte encefálica de uma criança para a extração de órgãos, revelando a gravidade do caso de homicídio.
A defesa do condenado solicitou que ele cumprisse a pena no estado de São Paulo, onde estava detido, mas o pedido de prisão domiciliar não foi acatado pelo Tribunal de Justiça mineiro. O processo de execução criminal foi transferido para o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) de São José dos Campos — 9ª RAJ. O réu alegou ter problemas de saúde que exigem tratamento especializado.
O relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, ressaltou em seu voto a necessidade de progressão da pena de forma gradual, sem a possibilidade de progressão por salto, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Considerando que a pena inicial era em regime fechado, o pedido de prisão domiciliar não poderia ser deferido, sob o risco de violar a legislação vigente.
Em relação à saúde do condenado, o desembargador Arroyo enfatizou que os exames e documentos apresentados não indicavam uma piora significativa em seu quadro de saúde, pois ele recebia acompanhamento médico adequado. A decisão pela manutenção da prisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho.
A negativa do pedido de prisão domiciliar ressalta a aplicação rigorosa da lei em casos de homicídio e crimes graves, demonstrando a importância de seguir os critérios estabelecidos para a progressão de regime. A decisão destaca a necessidade de garantir a devida punição em casos tão impactantes para a sociedade.
Fonte: © Conjur
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