Juizado permitiu audiência virtual e considerou ausência da idosa injustificada. Energisa/SA, fornecedora de energia: ausente, inadimplente, não justificou para conciliação virtual de pagamentos, impedindo mantenção da vida. Realizou-se audiência virtual de sua obrigação.
Uma idosa acamada, que teve o fornecimento de energia cortado devido à falta de pagamento, viu sua ação contra a Energisa/SA ser encerrada sem análise de mérito, após não comparecer a uma audiência virtual de conciliação. O juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, considerou a ausência da idosa na audiência como injustificada.
No contexto atual, é essencial garantir a proteção dos direitos da pessoa idosa vulnerável. A ausência de recursos ou condições de saúde não pode ser motivo para que uma pessoa idosa seja prejudicada em seus direitos legais. É fundamental que haja mecanismos que assegurem a participação efetiva e justa de todas as partes envolvidas, especialmente quando se trata de uma idosa acamada.
Idosa acamada tem ausência justificada em audiência de conciliação virtual
No processo em questão, é relatado que a pessoa idosa, de 89 anos, encontra-se em uma condição de vulnerabilidade, permanecendo praticamente 24 horas por dia acamada e sob os cuidados de terceiros. Sua dependência de aparelhos de nebulização, respiração e um colchão elétrico especial resulta em um aumento significativo no consumo de energia, cujo pagamento ela não consegue efetuar. A fornecedora de energia, Energisa/SA, interrompeu o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência. Incapaz de utilizar seus equipamentos essenciais, a idosa tentou entrar em contato com a empresa, porém teve seu pedido de religamento negado.
Representada pela DPE/MG, a pessoa idosa entrou com uma ação contra a companhia, solicitando a imediata reativação da energia. No entanto, a idosa acamada não compareceu à audiência de conciliação virtual, resultando na extinção da demanda sem resolução do mérito.
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz concedeu a medida, ressaltando a importância do fornecimento de energia para a manutenção da vida da idosa. Além disso, o magistrado autorizou a realização de audiências virtuais devido ao estado de saúde da autora.
Durante a audiência de conciliação, a pessoa idosa não se fez presente, levando o juiz a decidir pela extinção do processo sem julgamento do mérito, devido à ausência não justificada.
No caso, a parte autora, devidamente convocada, não compareceu à audiência de conciliação, conforme consta no ID, e também não apresentou uma justificativa plausível para sua ausência, o que resultou na extinção do processo sem resolução do mérito. É importante ressaltar que mesmo que as partes tenham demonstrado desinteresse na conciliação na petição inicial ou na contestação, a Lei 9.099/95 estabelece a obrigatoriedade de comparecimento às audiências, em relação ao Código de Processo Civil.
Em conclusão, a decisão do juiz foi fundamentada na falta de justificativa para a ausência da pessoa idosa acamada na audiência de conciliação virtual, destacando a importância do comparecimento e da participação ativa no processo judicial. O processo em questão é identificado como 5006657-56.2023.8.13.0153.
Fonte: © Migalhas
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